BOLETIM SANITÁRIO Nº 18/GGC
Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2021
ALERTA SOBRE O AUMENTO DA TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO RIO GRANDE DO SUL
A BRIGADA MILITAR POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE INFORMA
Conforme Nota nº 32 do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (COE/RS), de 25 de fevereiro de 2021, o Rio Grande do Sul encontra-se em fase de aceleração de disseminação do SARS-CoV-2 (Coronavírus). A referida Nota faz um alerta à população gaúcha, recomendando ações efetivas que possam diminuir a transmissibilidade da COVID-19. Ao mesmo tempo, informa que há aumento exponencial de pacientes hospitalizados pela COVID-19, alcançando marcas diárias que superam as projeções matemáticas.
Com isso, URGE que os Militares Estaduais também atuem de forma responsável, no intuito de protegerem-se contra a infecção da COVID-19, proteger suas famílias, amigos e colegas de farda. Tais atitudes, também visam possibilitar que o HBM/PA e o HBM/SM tenham condições de atender, com a eficácia necessária, a família brigadiana.
O presente Boletim Sanitário de número 18 tem o intuito de REFORÇAR AS RECOMENDAÇÕES de forma a tentar diminuir a transmissibilidade da COVID-19 no âmbito da Brigada Militar, à luz dos conhecimentos científicos vigentes e do momento de enfrentamento à pandemia da COVID-19.
1. Diminuir a circulação de pessoas. Os profissionais da BM pertencem ao grupo de pessoas que não irá parar de trabalhar. Entretanto, sempre que de folga, o ME deve cumprir as regras recomendadas para a população em geral: “ficar em casa”.
a. Respeitar o distanciamento físico de 2 metros entre pessoas que moram em casas diferentes, inclusive durante o turno de trabalho (sempre que possível).
b. Não realizar reuniões públicas, viagens ou atividades não essenciais.
c. Evitar uso de alojamentos, sempre que possível.
d. Não realizar atividades com aglomeração de pessoas: solenidades, instruções, treinamentos, aulas, reuniões de trabalho presenciais, etc.
e. Utilizar as ferramentas de reunião on-line (como o Webex-Cisco).
2. Identificar e isolar pessoas sintomáticas ou casos suspeitos da COVID-19.
a. ME com sintomas gripais não poderão iniciar seu turno de trabalho. A maior chance de transmissão é por contato com pessoas apresentando sintomas gripais. Comandantes e Chefes que identifiquem MEs sintomáticos deverão impedir que estes trabalhem e encaminhá-los para atendimento médico.
b. ME com COVID confirmado deve receber LTS conforme Boletim Sanitário nº 16 da BM e praticar o ISOLAMENTO DOMICILIAR. Não poderá permanecer em alojamento onde estejam hospedados outros MEs. Deverá retornar ao seu domicílio ou hospedar-se em local em que possa ficar isolado.
c. ME sintomático, com suspeita de COVID-19, mesmo antes de ter a confirmação do diagnóstico, já precisa ficar ISOLADO de outros MEs (bem como de outras pessoas) e receber LTS conforme Boletim Sanitário nº 16 da BM. Não poderá permanecer em alojamento onde estejam hospedados outros MEs. Deverá retornar ao seu domicílio ou hospedar-se em local em que possa ficar isolado.
d. Os alojamentos ou residências compartilhadas onde houve pelo menos um caso de COVID confirmado deverão ter rigorosa higienização com água sanitária (diluída em água, metade de cada) e/ou álcool 70%. Os assintomáticos não podem permanecer na mesma peça nem utilizar o mesmo banheiro que os sintomáticos.
3. Usar de forma adequada máscaras e higienizar as mãos.
a. Utilizar a máscara sempre que estiver em serviço ou fora de sua residência. Em residindo com pessoa COVID confirmado, todos daquele domicílio deverão utilizar a máscara mesmo dentro de casa.
b. Praticar higiene rigorosa das mãos sempre (água e sabão ou álcool gel). Evitar colocar as mão nos olhos, nariz e boca, que são portas de entrada para a infecção.
c. Não se pode compartilhar objetos de uso pessoal, tais como: cuia e bomba de chimarrão, toalha, copo, …
d. Evitar refeições, lanches, cafés, na mesma mesa ou na mesma sala com outros colegas de trabalho, pois sabe-se que no momento em que se retira a máscara para tais refeições é que existe o maior risco de contágio.
e. Realizar higiene rigorosa do ambiente de trabalho, bem como dos objetos, viaturas e fardamento.
f. Manter as janelas abertas, ambientes arejados.
4. Contactantes próximos.
a. Em caso de contato próximo com caso confirmado de COVID-19, procure atendimento médico na sua FSR para receber medicamentos preventivos e orientação sobre necessidade de testagem.
b. Os médicos das FSRs estão orientados em como proceder no caso de muitos contactantes diretos de militares confirmados COVID (ex. alojamentos). O máximo esforço será feito para minimizar o comprometimento das atividades laborais.
Este boletim não traz alterações nos fluxogramas vigentes na corporação, a saber:
– fluxograma de testagem da Brigada Militar
– fluxograma para militares estaduais com sintomas
– fluxograma para militares estaduais sem sintomas
– fluxograma específico para militares atendidos pela FSR do Centro Clínico do HBMPA
POR FONTE: DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA BRIGADA MILITAR