A relação conflituosa e quebra de braços entre o Soldado Gabriel Monteiro teve um novo capítulo. Entre supostas expulsões e voltas o youtuber vem se fortalecendo e a corporação caindo cada vez mais em descrédito.
A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) esclareceu, no final da tarde desta quarta-feira (5/8), o motivo que levou à expulsão do soldado Gabriel Monteiro pela suposta deserção. No entanto, ele será reintegrado à corporação após se apresentar na tarde desta quarta-feira (5) e alegar que estava afastado por atestado assinado pela própria PM, fato que por si só já demonstraria falta de comunicação e organização entre órgãos internos.
Em nota, a PMERJ informou que Gabriel não se apresentava ao serviço no 34ºBPM (Magé) desde 22 de julho.
“Seguindo o regulamento interno da Corporação, o comando da unidade enviou viatura ao endereço do policial, diariamente, a partir do segundo dia de ausência, repetindo o procedimento até completar o prazo. Em nenhuma dessas visitas o policial foi localizado”, afirma.
Ainda segundo a corporação, o soldado faltou ao serviço 52 vezes durante o período em que trabalhou efetivamente como militar.
“Acrescente-se ainda que o soldado Gabriel foi apresentado no 34º BPM em 16 de março e que até o dia 30 de julho (data em que se consumou a sua deserção) foi escalado em 45 serviços, tendo faltado a 20 dentre os quais, apenas seis de forma justificada”, explica a PMERJ.
A expulsão do soldado da PM foi publicada no boletim interno e noticiada aqui no Policiamento Inteligente, nessa terça-feira (4/8). Só após isso, segundo a corporação, o policial se apresentou, na tarde desta quarta-feira. De acordo com a PMERJ, ele responderá em liberdade pelo crime de deserção.
A medida é prevista no regulamento interno da PMERJ. De acordo com a PM, Monteiro:
“será reintegrado à tropa e responderá em liberdade pelo crime de deserção, assim como continuará incurso na Comissão de Revisão Disciplinar (CRD), instaurada contra ele anteriormente por quebra de hierarquia”.
O procedimento pode culminar na sua exclusão definitiva da corporação.
Nesta quarta-feira, Monteiro alegou que estava de licença médica no período. A PM, entretanto, afirma que “o documento não foi apresentado pelo policial militar ao comando do 34º BPM”. Ele chegou a gravar um vídeo, no qual questiona um tenente coronel médico sobre a sua dispensa.
Gabriel Monteiro também é alvo da Comissão de Revisão Disciplinar (CRD) por quebra de hierarquia. O soldado é acusado de “desrespeitar” o ex-comandante-geral da corporação após tê-lo acusado de envolvimento com o Comando Vermelho. Esses comportamentos levaram o youtuber a receber várias punições disciplinares, vindo a cair o conceito para “mau comportamento” na ficha disciplinar.
Outro lado
Na manhã desta quarta-feira (05), Gabriel gravou um vídeo em que disse que foi surpreendido pela expulsão e que só ficou sabendo dela pela reportagem do jornal O Globo. Nas imagens, o soldado procura um oficial médico da PM que teria assinado um atestado de dispensa para ele. (veja o vídeo abaixo).
O responsável confirma que assinou o documento, mas que não conversaria com ninguém para resolver a situação e que a parte dele já tinha sido feita.
A PM diz que “o documento não foi apresentado pelo policial militar ao comando do 34º BPM.”
Após se apresentar à corporação, o youtuber postou uma mensagem no Twitter informando que o atestado de perícia que o teria liberado do serviço não foi registrado no atos da PMERJ.
“Agora no batalhão da PM. A PM não REGISTROU OS ATOS. SIM, ELA NÃO REGISTROU. Erros de terceiros prejudicaram minha vida. VÃO PAGAR NA JUSTIÇA! O BRASIL PRECISA SABER A VERDADE! O CORONEL ERROU FEIO CONTRA MIM! POR FAVOR, ME AJUDEM! #somostodosgabrielmonteiro”, escreveu.
Ao final, comemorou o retorno a PM. Mais uma vitória do soldado Youtuber. Vendo o caso do Gabriel Monteiro, vale a pena estudar a Teoria Labelling Aprouch ou do Etiquetamento. Ela explica muita coisa sobre as instituições e seus mecanismos de controle.
Confira a nota da PM na íntegra:
No caso do referido policial militar, ele não se apresentou ao serviço no 34ºBPM (Magé) desde o dia 22 de julho. Seguindo o regulamento interno da Corporação, o comando da unidade enviou viatura ao endereço do policial, diariamente, a partir do segundo dia de ausência, repetindo o procedimento até completar o prazo. Em nenhuma dessas visitas o policial foi localizado.
Em relação à licença médica que justificaria sua ausência, de acordo com informações que circulam nas redes sociais, o documento não foi apresentado pelo policial militar ao comando do 34º BPM. Este é o procedimento válido, conforme previsto no artigo 43 da Resolução 210 da Corporação.
Na tarde desta quarta-feira (05/08), após a publicação de sua expulsão, o policial se apresentou na sede do 34°BPM.
A partir deste fato, o Soldado Gabriel Monteiro será reintegrado à tropa e responderá em liberdade pelo crime de deserção, assim como continuará incurso na Comissão de Revisão Disciplinar (CRD), instaurada contra ele anteriormente por quebra de hierarquia.
Vale ressaltar que, por faltar ao serviço 52 vezes durante o período em que trabalhou efetivamente como militar e de cometer outras transgressões, o referido Soldado recebeu conceito “mau” em sua ficha disciplinar, a pior das cinco classificações previstas no regulamento da Corporação: excepcional, ótimo, bom, insuficiente e mau.
Acrescente-se ainda que o Soldado Gabriel foi apresentado no 34º BPM em 16 de março e que até o dia 30 de julho (data em que se consumou a sua deserção) foi escalado em 45 serviços, tendo faltado a 20 dentre os quais, apenas seis de forma justificada.
O QUE DIZ A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
A LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade diz:
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que:
“No exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.”
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando:
“Praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.”
DOS POSSÍVEIS CRIMES E SUAS PENAS
Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa: (Vide ADIN 6234) (Vide ADIN 6240)
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada.
Art. 29. Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado: (Vide ADIN 6234) (Vide ADIN 6240)
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: (Promulgação partes vetadas)
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.