Essa breve exposição sobre a dicotomia e a construção histórica dos modelos de polícia francês e inglês permite concluir que forças militares de polícia não são instituições características de regimes políticos não democráticos ou herança deles e que, no caso brasileiro, não foram as  das Militares criadas ou militarizadas pelos governos que  seguiram ao movimento militar de 31 de março de 1964, pois, como mostra a história, elas são muito anteriores a este acontecimento. Na verdade, foram os governos militares, por meio da edição do Decreto-Lei n’ 667, de 02 de julho de 1969, que fizeram as forças públicas estaduais saírem de seus quartéis, ao atribuir-lhes com exclusividade o policiamento ostensivo da população.

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