Ontem (6), policiais militares do 5º Batalhão de Polícia Militar Ambiental em decorrência do atendimento de demandas ambiental “Fonte de Consumo”, devido ao período do defeso, em fiscalização a uma feira de ambulantes no município de Rio Claro/SP,  constatou a falta da devida declaração de estoque, equivalente a 15,00 kg de peixe da espécie Mandi (Pimelodus Macularus) e 12 Kg de peixe da espécie Traíra (Hoplias app), ambos nativos oriundos da bacia hidrográfica do rio Paraná, não declarados e expostos a venda.  Indagado o proprietário quanto ao fato, respondeu ter esquecido de efetuar a declaração junto ao órgão ambiental. Diante dos fatos, foi elaborado  auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples no valor de  R$ 1.540,00 , com base no inciso VI do art. 35 da Resolução SIMA 005/21, ficando o referido  autuado orientado quanto ao atendimento ambiental no município de Rio Claro/SP. Os peixes apreendidos foram depositados ao infrator até o  Atendimento Ambiental.

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