Projetos de interesse dos Policiais Militares do DF em tramitação

É de suma importância acompanharmos a tramitação de todos os projetos que envolvem a PMDF

Semanalmente é publicado no Site da PMDF o Informativo Semanal da ASPAR para o CCS, nele temos uma noção do que está tramitando no Congresso Nacional relacionado aos interesses dos Policiais Militares do DF e do Brasil. Muitos não dão importância, mas muitos direitos estão sendo ameaçados e a categoria precisa ficar unida neste momento.
Veja os principais temas tratados no período de 29/10 a 29/11/2018
PL 3123/15 e PL 6726/16 – 
O PL 3123/15 disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.
Já o PL 6726/16, proposto por comissão do Senado Federal que debateu o fim dos chamados “supersalários”, apresenta matéria análoga ao PL 3123/15, definindo o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.
Diante da similaridade, foi proferida decisão no PL 3123/15 mandando-se que se apense ao PL 6726/16. Desta forma, cabe salientar, que ambos os projetos de lei tramitarão em conjunto na Comissão Especial, sendo apresentado em 26/11 (segunda-feira) o novo Parecer do Relator, Deputado Rubens Bueno, cuja conclusão foi pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL.
Em destaque, tem-se o artigo 2º e os incisos IV, XXIV e XXX do substitutivo, os quais trazem o seguinte regramento:
Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, estritamente os pagamentos decorrentes:
IV – de férias não gozadas:
(…)
b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;
(…)
XXIV – da ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, limitada a exclusão a quatro vezes a remuneração mensal do militar;
(…)
XXX – de até seis meses da licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.
Se aprovado este texto pela comissão especial, será encaminhado para o Plenário da Câmara, e posteriormente segue para o Senado.
Congresso aprova recursos para área de Segurança Pública
O Congresso Nacional aprovou em 13/11 uma série de projetos que abrem crédito para área de segurança pública. Entre os projetos aprovados está o que libera R$ 435 milhões, que serão divididos entre ações de seis ministérios (PLN 38/2018). As pastas beneficiadas serão: Justiça; Segurança Pública; Direitos Humanos; Defesa; Cultura; e Planejamento. As áreas da justiça e da segurança pública receberão R$ 196,2 milhões, que irão para prevenção da criminalidade (R$ 15 milhões), fortalecimento e modernização das instituições de segurança (R$ 40 milhões), policiamento das estradas (R$ 22,2 milhões), Polícia Rodoviária Federal (R$ 39 milhões) e repressão ao tráfico de drogas (R$ 80 milhões).
PLN 38/2018, foi transformado na Lei n.º 13.751 de 23/11/2018.
Comissão aprova projeto que torna crime divulgar blitz por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou (13/11) proposta (PL 7094/17) que define como crime divulgar e compartilhar em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas os locais, datas e horários de atividades de fiscalização dos agentes de trânsito. A Relatora do projeto na comissão, a Deputada Christiane de Souza Yared, do PR do Paraná, ressaltou que o direito constitucional à liberdade de informação e expressão não pode se sobrepor aos interesses maiores da sociedade:
“Nós vemos que as pessoas insistem em avisar umas às outras pelos aplicativos que existe uma blitz ali ou aqui e isto implica em que não é só apenas a questão da embriaguez ao volante, é a questão do drogado que está ao volante, do assassino, daquele que raptou uma criança, de todos esses bandidos que geram essas tragédias para a nação inteira.”
O projeto prevê pena de detenção de um a dois anos, mais multa, para quem divulgar as operações de fiscalização de trânsito. O projeto que pune quem divulgar operações de fiscalização de trânsito por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas ainda precisa ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser analisado pelo Plenário da Câmara.
Plenário aprova projeto que substitui prisão preventiva de gestante por prisão domiciliar
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou (28/11) o Projeto de Lei 10269/18, do Senado, que estabelece a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. O projeto também disciplina o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação.
A matéria será enviada à sanção.
Plenário aprova projeto que obriga agressor a frequentar centro de reabilitação
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5001/16, do Senado, que muda a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para estabelecer, como outras medidas protetivas de urgência à ofendida, a frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e o acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Após um acordo entre os partidos para viabilizar a votação da matéria, outras duas medidas protetivas que poderiam ser determinadas pelo juiz foram retiradas do texto: frequência compulsória a cursos, atividades de orientação por assistente social ou tratamento psicológico para restabelecer comportamento socialmente aceitável e de respeito às mulheres; e frequentar centro de recuperação e reabilitação para drogas e álcool.
A matéria será enviada ao Senado para nova apreciação devido às mudanças feitas no texto pelos Deputados.
Deputados aprovam punição para o registro não autorizado de intimidade sexual
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou parcialmente (28/11) o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 5555/13, que prevê punição para quem divulgar foto ou vídeo que exponha intimidade da mulher.
Para adequar a redação final à legislação, atualizada neste ano com tipo penal que abrange o crime de “vingança pornográfica”, prevaleceu apenas a tipificação de outro delito, o de registro não autorizado da intimidade sexual, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
A matéria será enviada à sanção presidencial.
Projeto torna obrigatória a inspeção e a certificação de armas de fogo pelo Inmetro
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5505/16, do Deputado Rocha (PSDB-AC), que torna obrigatória a inspeção e a certificação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) de todas as armas de fogo, nacionais ou importadas.
Segundo o texto, que inclui a obrigatoriedade no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), cada arma deverá receber selo de qualidade do instituto para atestar a segurança de funcionamento do produto. O relator na comissão, Deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com a necessidade de atestar o funcionamento de armas, a fim de evitar acidentes fatais causados por armas de uso profissional por policiais e soldados, por exemplo.
“O consumidor não pode ser responsabilizado por utilizar um produto que não cumpre as funções para que se destina ou as cumpre de maneira inadequada. Não nos ocorre razão para que também as armas de fogo não estejam incluídas neste universo e que sua comercialização no Brasil seja autorizada somente após exames que atestem sua segurança e adequada operação”, avalia Nogueira. Na opinião dele, o Inmetro é o órgão competente para executar a tarefa, mas para tanto o parlamentar espera que seu orçamento seja ampliado. “Não terá eficácia uma norma que dá maiores atribuições a um órgão determinado sem lhe direcionar recursos ampliados proporcionalmente”, defende.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Comissão aprova quitação de imóvel de policial aposentado por acidente em serviço
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que assegura a integrantes de órgãos de segurança pública o direito à quitação total de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, caso sejam aposentados em decorrência de acidente de serviço.
Segundo o texto aprovado, para ter direito a quitação do imóvel, integrantes dos órgãos constitucionais de segurança pública deverão contratar seguro junto a agentes financeiros, respeitada a livre escolha.
A quitação total do imóvel beneficiará as polícias federal; rodoviária federal; ferroviária federal; civis; militares; e corpos de bombeiros militares, além de agentes penitenciários, agentes socioeducativos e os guardas municipais, quando comprovada a morte ou invalidez permanente em decorrência do exercício da função do segurado. As apólices de seguro, segundo a proposta, deverão compreender os riscos de morte e invalidez permanente dos segurados.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, Deputado Capitão Augusto (PR-SP), ao Projeto de Lei 8556/17, do Deputado Laudivio Carvalho (SD-MG). O texto original obrigava Estados, Distrito Federal e municípios a quitar os imóveis financiados por órgãos públicos e adquiridos por membros da segurança pública que entrassem para a reserva após acidente de trabalho.
A proposta tem caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comissão aprova projeto que garante ao herdeiro posse e propriedade da arma de fogo
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 8075/17, do Deputado Major Olimpio (PSL-SP), que garante a uma pessoa o direito à posse e à propriedade da arma de fogo que recebeu como herança. Caso queira, o herdeiro poderá ainda entregar a arma ao governo com indenização justa, prévia e em dinheiro. O texto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, Deputada Magda Mofatto (PR-GO). Ela acrescentou dispositivo para que o herdeiro, caso não atenda aos requisitos legais para ter posse e propriedade da arma, tenha até 180 dias para transferi-la a terceiro que preencha tais requisitos. A medida será aplicável também às munições que acompanhem a arma.
“Essa medida ampliará o escopo de aplicação da futura lei, resguardando ainda mais a possibilidade de manter armas de fogo protetivas nas mãos de pessoas de bem, legalmente autorizadas a tal”, disse Magda Mofatto.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fontes: Agência Câmara Notícias e Agência Senado/PMDF