O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (12/12/2019) publicou a lei nº 6.418, que fala sobre trote telefônico. O documento fala sobre multa e punições a quem se comunica indevidamente para serviços de emergência, combate a incêndios ou ocorrências policiais.
De acordo com o texto, independentemente das sanções previstas na lei em vigor, as pessoas que passarem trotes ao Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), à Defesa Civil, à Polícia Militar (PMDF), à Polícia Civil (PCDF) e ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) receberão outras punições.
Uma delas diz respeito à multa de até três salários mínimos, ou seja, quase R$ 3 mil. Se o Poder Público não conseguir cobrar por via administrativa, seguirá por meio judicial. O responsável pela linha telefônica da qual veio o trote também terá que assistir a uma palestra educativa.
Confira a publicação no DODF:
Com informações do Portal Metrópoles
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