Você é contra ou a favor da criação da Polícia Distrital, uma espécie de Guada municipal do DF?

O processo de descentralização das funções policiais e o surgimento de novas polícias pode ser resultado de dois fatores básicos: 1) a sua especialização e 2) a sua politização.

Nesta última semana o Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, veio a público afirmar que irá enviar a Câmara Legislativa projeto de criação da “Polícia Distrital”, uma espécie de Guarda Municipal para o Distrito Federal. O Artigo 144 da CF, que trata da Segurança Pública no país, afirma em seu parágrafo 8º que:

“Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”

É importante lembrar que o Distrito Federal é um “híbrido”, pois comporta-se tanto como Estado quanto Município, em algumas situações.

Não é de hoje que o Brasil vem passando por um processo de “municipalização” da segurança pública e as guardas municipais fazem parte desse processo de “reforma policial”, que silenciosamente está avançando sobre o território Brasileiro.

Assim como ocorreu em outros países, as polícias no Brasil estão se especializando, se profissionalizando e se politizando, consequentemente também estão se descentralizando. Basta ver o processo histórico de formação das polícias no Brasil desde a Guarda real, passando pelas Inspetorias Gerais de polícia, chegando aos atuais modelos de Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e agora a Polícia Penal, acrescenta-se neste rol descentralizado as Polícias Legislativas e as Guardas Municipais.

O processo de descentralização das funções policiais e o surgimento de novas polícias pode ser resultado de dois fatores básicos: 1) a sua especialização e 2) a sua politização. Ao se especializar as policiais abrem um “vácuo de poder”, assim surgem novas forças para operar. Podemos citar como exemplo a atuação da polícia militar no trânsito do Distrito Federal. O seu afastamento do trânsito fez com que surgissem duas categorias fortes na cidade: os agentes de trânsito do Detran e os agentes de trânsito do DER. Por outro lado, o afastamento da Polícia Militar dos presídios, juntamente com os Bombeiros Militares, que faziam a segurança nos presídios fez surgir os “técnicos penitenciários”, os “agentes de custódia” e agora a “Polícia Penal”.

É notório que a Polícia Militar do Distrito Federal vem se especializando e se profissionalizando a cada ano. Melhores salários e a exigência de nível superior, faz com que algumas atividades, antes exercidas sejam deixadas de lado. São Paulo é um grande exemplo disso no que tange ao controle dos “camelôs”. Em outros tempos no DF a PM estava nas portas das escolas, nos hospitais, cuidando das passarelas, dos fóruns, da segurança no legislativo, do metrô, dentre outras atividades, que agora são ocupadas por seguranças dos tribunais concursados, por vigilantes ou por policiais legislativos, no caso das passarelas e de alguns prédios públicos, por mais ninguém. Chegando a ter uma “Cia do congresso”, “Cia do metrô” uma “Cia Convênios”. Como explicado acima, um “vácuo de poder” foi deixado, é natural que alguém ocupe.

Sobre questões legais, o termo “polícia distrital”, talvez não seja bem aceito, pois ainda não se aceita o termo “polícia municipal”, quanto a criação de uma “guarda distrital”, é possível que tenha mais amparo, inclusive constitucional. A discussão já se tornou antiga, pois já em 2008 se debatia o tema. Também é possível que o debate ainda permaneça por mais uma década, ainda mais nos moldes que estão sendo impostos, aliado ao corporativismo das forças de segurança existentes, em conjunto com os sindicado dos vigilantes, mas uma coisa é fato, a descentralização das polícias e o surgimento de novas forças é algo irreversível no processo de evolução e de reforma policial. Basta analisar a evolução das polícias no Brasil e no mundo!

Da Redação do Policiamento Inteligente – Opinião