Por volta das 12:00 dessa sexta-feira(18), na BR-060, km 114, ocorreu uma saída de pista, seguida por capotamento de um caminhão, que realizava o transporte de milho _in natura_.

Segundo vestígios no local, o caminhão que trafegava no sentido Anápolis para Goiânia, perdeu o controle da direção, atravessando o canteiro central da pista duplicada, tombando do outro lado da via (sentido contrário), no acostamento.

Com o tombamento, algumas pessoas que estavam no compartimento de carga foram arremessadas para fora do veículo, e uma delas, um homem de 29 anos veio a óbito no local. Os demais passageiros tiveram que ser socorridos, por homens do SAMU e Resgate da concessionária, para hospitais de Anápolis e também em Goiânia. Não se sabe até o momento a quantidade exata de pessoas que estariam sendo transportadas de maneira irregular.

Testemunhas no local disseram aos policiais que, durante o período de safra, trabalhadores utilizam desse tipo de transporte com a finalidade de reduzir seus custos de deslocamento entre o local da colheita e o destino da carga, muitas vezes com o conhecimento dos proprietários dos veículos, apesar de saberem dos riscos que correm.

O acidente será investigado pela polícia judiciária podendo ser indicada a responsabilização do óbito em virtude da irregularidade e precariedade dessa forma de transporte de pessoas.

Transporte de pessoas deve ser feito de maneira adequada

Durante o policiamento ostensivo a PRF, visando a prevenção de acidentes, policiais flagram veículos de carga transportando pessoas de forma irregular em seus bagageiros. Essa situação coloca em risco a vida dos transportados por não proporcionar condições mínimas de segurança, diferente daqueles que, dentro da cabine de um caminhão ou carro, utilizam corretamente os dispositivos de retenção como o cinto de segurança, ou cadeirinha para crianças de maneira apropriada que, em caso de uma frenagem brusca, uma mudança repentina de direção, ou mesmo de um acidente, estarão devidamente protegidos.

 

 

Um dos flagrantes se deu na BR-153, no perímetro urbano de Goiânia, quando a equipe PRF verificou que algumas pessoas estavam sendo transportadas na carroceria do veículo. Outra abordagem se deu na mesma rodovia, só que no norte do estado, em que também trabalhadores foram flagrados sobre a carga do caminhão, durante uma ronda policial.

 

 

Em todos os casos foram lavradas as notificações e os passageiros tiveram de continuar suas viagens por outros meios regulares.

Transportar passageiros em compartimento de carga é uma infração gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230 II, sob responsabilidade do proprietário do veículo, com a perda de 7 pontos na CNH.

Setor de Comunicação

_PRF/GO_