A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na madrugada do último domingo (10) um caminhão que transportava madeira com documento falso.
A ação ocorreu em frente a Unidade Operacional da PRF, no município de Altamira na BR 230 Km 630, durante a fiscalização ao caminhão e ao semirreboque, foi apresentada a documentação, e de inicio foi constatado pelo tacógrafo (dispositivo empregado em veículos para monitorar o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade que desenvolveu) que o condutor estava dirigindo a 24h sem o descanso previsto em lei.
Durante análise dos documentos apresentados, Nota fiscal e a Guia Florestal/GF do Estado do Mato Grosso, as mesmas apresentaram inconsistência, a Guia Florestal apresentada pelo condutor não apresentou o carimbo obrigatório e, além disso, a quarta via da GF, a qual deveria estar retida no posto fiscal da divisa do Estado Mato Grosso, estava junto as outras documentações, indicando que o condutor não passou pelo posto fiscal. Quanto a análise da nota fiscal, a mesma possuía um carimbo em seu anverso, supostamente da Secretaria do Estado da Fazenda/SEFAZ–MT, no entanto o carimbo existente na nota fiscal não estava de acordo com as especificações previstas no Art. 1° § 1º da Portaria 073/2008 SEFAZ-MT. Após ser realizado a consulta com a SEFAZ-MT, foi constatado que o modelo do carimbo presente na referente nota fiscal não corresponde ao modelo previsto Portaria 073/2008, fato que conforme o disposto no Art. 6 da portaria 073/2006, torna a documentação inválida.
Diante das informações, a madeira transportada tem origem diferente da descrita na nota fiscal, tendo em vista que ficou comprovado que o veículo não passou por nenhum posto fiscal do Mato Grosso, sendo que é obrigatório. Sendo assim, comprovada fraude na qual temos uma nota fiscal ideologicamente falsa, sendo usado um carimbo falsificado na tentativa de iludir a fiscalização e acobertar o fato de que a madeira transportada tem origem diferente da que consta nota fiscal, o condutor e o caminhão foram encaminhados a delegacia de Polícia Federal em Altamira, para demais providências.