Tanto o ingresso quanto a saída de moeda nacional e estrangeira do país, devem ser realizados exclusivamente por meio de instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, à qual cabe a perfeita identificação do cliente ou do beneficiário.


Nesta quarta-feira (26), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 60.804,00 mil dólares (que equivalem a 330.007,63 mil reais), 576 mil bolívares venezuelanos e 1.272 mil reais em espécie em duas ações que ocorreram no município de Pacaraima, quando os envolvidos tentavam entrar na Venezuela com as moedas estrangeiras.

A primeira ação aconteceu quando os agentes da PRF abordaram uma Hillux na tarde desta quarta e, ao procederem com as buscas no interior do veículo, encontraram 10.204 mil dólares, 576.000,00 bolívares venezuelanos e 470 reais. O condutor, de 52 anos e origem venezuelana, não possuía nenhuma declaração da Receita Federal.

Mais tarde, um Jeep/Compass, que saiu de Boa vista e tinha como destino a cidade de Santa Helena/ Venezuela, foi abordado no km 713. Após a revista no veículo, foi encontrada a quantia de 50.600,00 mil dólares em espécie, além de 802,00 reais. O condutor, de 26 anos, também não apresentou nenhuma declaração da origem do dinheiro.

Cabe destacar que as quantias encontradas estão em desacordo com o que prevê o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 9.060/95 que traz:
Art. 65. O ingresso no País e a saída do País de moeda nacional e estrangeira devem ser realizados exclusivamente por meio de instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, à qual cabe a perfeita identificação do cliente ou do beneficiário.
§ 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo o porte, em espécie, dos valores:
I – quando em moeda nacional, até R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II – quando em moeda estrangeira, o equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III – quando comprovada a sua entrada no País ou sua saída do País, na forma prevista na regulamentação pertinente.

Diante da situação apresentada, a PRF encaminhou os indivíduos e o dinheiro à Polícia Federal para os procedimentos cabíveis.

Núcleo de Comunicação-PRF/RR

 TEXTO: Ester Arruda