Goiânia (GO), 03/06/2022 – A Polícia Rodoviária Federal (PRF), alerta os motoristas sobre o risco de queimadas em rodovias, principalmente neste período de estiagem, que acontece entre os meses de julho a setembro, em Goiás.
Ao se depararem com uma nuvem de fumaça nas proximidades da via, é recomendável que os condutores parem o veículo distante do local, no acostamento ou mesmo fora da via, e acionem a PRF, pelo número de emergência 191, para que seja feita a orientação e controle do trânsito. A inalação da fumaça pode provocar mal estar e confusão mental nos ocupantes do veículo.
Ao trafegar sob essas condições, o condutor nunca deve atravessar a cortina de fumaça. É necessário fazer uma avaliação criteriosa da situação, estimar a extensão que deverá ser transposta e só prosseguir se realmente tiver segurança. Caso decida arriscar, o motorista deverá permanecer com o farol de luz baixa aceso, reduzir a velocidade, manter os vidros fechados, ligar o sistema de ventilação interna do veículo e seguir em frente. Jamais deve parar no meio do fumaceiro pois isso pode provocar graves colisões.
Além de provocarem acidentes, as queimadas também destroem as placas de sinalização e prejudicam a fauna. Diversos animais silvestres são flagrados agonizando no acostamento do leito da rodovia ou morrem atropelados ao fugir do fogo.
Um recorte feito pela PRF em Goiás aponta que nos últimos cinco anos foram registrados 167 acidentes provocados por restrição de visibilidade dos motoristas, sendo que 194 pessoas ficaram com ferimentos e 14 pessoas morreram.
Geralmente as queimadas são provocadas por latas, vidros e tocos de cigarros jogados no capim seco de forma irresponsável pelos próprios usuários das rodovias, podendo levar a um incêndio incontrolável. A baixa umidade do ar e a vegetação seca facilitam a propagação do fogo.
A PRF alerta para a necessidade de a população contribuir para a prevenção de queimadas, evitando jogar lixo e denunciando os casos de incêndio provocado. Quem for flagrado ateando fogo nas margens da rodovia poderá ser enquadrado em crime ambiental, cuja pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão.
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