A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou nesta segunda-feira (14/07) a Instrução Normativa nº 158/2025, que estabelece procedimentos para a autorização à aquisição de armas de fogo de uso restrito por Policiais Rodoviários Federais aposentados. A medida elimina entraves burocráticos no âmbito da instituição, facilitando o acesso do PRF veterano a armamentos compatíveis com os utilizados na ativa, como pistolas calibre 9mm, além de outros calibres restritos.

A nova Instrução Normativa já está em vigor e regulamenta o procedimento para solicitação, tramitação e manifestação da PRF quanto à anuência prévia, etapa necessária para a aquisição de arma de uso restrito junto à Polícia Federal (PF). Os detalhes completos sobre os documentos exigidos e o trâmite estão descritos na própria normativa.

A assinatura do documento foi formalizada após tratativas com representantes sindicais, durante o Encontro de Superintendentes, realizado na última semana em São Luís (MA), e contou com a presença dos presidentes dos sindicatos do Piauí e Maranhão. O diálogo com as entidades representativas foi fundamental para aprimorar a norma e atender às demandas da categoria.

O diretor-geral da PRF, Fernando Oliveira, destacou a importância da medida para os veteranos:

“Essa Instrução Normativa é um grande avanço para os nossos aposentados, pois elimina barreiras desnecessárias e reconhece o direito de continuarem a se proteger com armas equivalentes às que utilizaram em serviço. Não mediremos esforços para atender, na sua integralidade, o legítimo desejo dos nossos veteranos, que tanto contribuíram para a PRF e para a sociedade.”

A PRF também segue trabalhando para viabilizar que o servidor aposentado possa permanecer com a arma funcional que utilizava na ativa. O processo está em análise pela Consultoria Jurídica (CONJUR) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

FONTE: Polícia Rodoviária Federal