A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou o calendário oficial de restrições de tráfego para o ano de 2026. A medida atinge veículos e combinações de veículos que excedam os limites regulamentares de peso ou dimensões, visando reduzir o risco de sinistros de trânsito graves em períodos de maior fluxo de veículos leves nas rodovias de pista simples.

As restrições, estratégicas para a segurança viária, ocorrem em datas como Carnaval, Semana Santa e festas de fim de ano. O descumprimento constitui infração média, sujeita a multa e retenção do veículo até o término do horário restritivo.

Quem precisa ficar atento?

A proibição de circulação aplica-se aos veículos que possuam alguma das seguintes características:

  • Largura superior a: 2,60 metros;

  • Altura superior a: 4,40 metros;

  • Comprimento total superior a: 19,80 metros;

  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a: 58,5 toneladas.

Principais períodos de restrição em 2026

Confira as datas das primeiras operações do ano:

Operação

Data

Horário

Carnaval

13/02 (Sex) e 17/02 (Ter)

16:00 às 22:00

 

14/02 (Sáb) e 18/02 (Qua)

06:00 às 12:00

Semana Santa

02/04 (Qui) e 05/04 (Dom)

16:00 às 22:00

 

03/04 (Sex)

06:00 às 12:00

Nota importante: Em alguns estados da região Norte (Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima), não haverá restrição de circulação, conforme as diretrizes da portaria vigente.

Por que a restrição é necessária?

A presença de veículos de grande porte em rodovias de pista simples, especialmente durante feriados prolongados, dificulta ultrapassagens e aumenta o tempo de viagem para os demais usuários. Ao restringir esses veículos em horários de pico, a PRF busca padronizar o fluxo e prevenir colisões frontais, saídas de pista e outros sinistros de trânsito.

Clique aqui e confira a tabela completa com todos os feriados de 2026 e os trechos específicos.

FONTE: Polícia Rodoviária Federal