O Projeto de Lei 5614/19 altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade militar. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais, em operações de garantia da lei e da ordem (GLO) e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa.
Conforme a proposta, preservadas as atribuições exclusivas das polícias, também configurarão atividade militar os patrulhamentos e inspeções navais realizados no mar, nas águas interiores e nas áreas portuárias; as ações contra delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira terrestre; a segurança das autoridades em missões oficiais; e as ações de controle do espaço aéreo e das áreas aeroportuárias contra o tráfego aéreo ilegal.
O projeto é de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP). Ele explica que o objetivo é deixar claro as atividades-fim das Forças Armadas passíveis de julgamento pela Justiça Militar.
“O intuito é sanar as divergências que porventura possam existir com relação àquilo que vem a ser atividade militar ou não, àquilo que é considerada atividade finalística ou atividade subsidiária”, disse Orleans e Bragança. Ele afirmou ainda que a redação proposta por ele é inspirada na Lei Complementar 97/99, que contém normas gerais sobre a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Informações da Agência Câmara Notícias