Ao entrar de serviço pela manhã, fui informado de que tinha que pegar um ofício para depor na Corregedoria. Peguei o ofício as 8h para depor as 10h da manhã do mesmo dia. Pela primeira vez peguei um ofício onde consta: “para que o mesmo possa tomar conhecimento do procedimento e exercer seu direito constitucional de ampla de defesa e do contraditório.” Achei interessante!

Sou um observador do “sistema” e já respondi diversos IPM´s e Sindicâncias, todas elas por “publicação ou crítica indevida na rede web”, algo que para mim é “atípico”, pois nossa legislação é do período ditatorial, compreendido entre 1964 e 1988, na minha visão grande parte da legislação castrense nem foi recepcionada pela Constituição Cidadão, mas isso é para outra conversa.

Voltemos a “ampla defesa e o contraditório”, direito constitucional garantido a todos, até mesmo aos “vagabundos”. Existe um rito para o “exercício do direito”, que muitos colegas não compreendem. Se tal rito não for seguido, muitos “procedimentos” são passíveis de nulidade. Por isso, a própria Secretaria de Segurança Pública este ano reconheceu quebra de direitos constitucionais em análise de possível anistia para policias. Em minha opinião, praticamente todas as sindicâncias da PM são eivadas de vícios que podem ser passível de nulidade.

No rito, de maneira simples, posso aprofundar posteriormente em outro texto, precisamos de um encarregado, um escrivão, um sindicado e um advogado (ou alguém para defendê-lo). Algo simples, mas sabemos que tal rito poucas vezes é seguido em nosso meio.

Prazos são descumpridos e as oitivas normalmente são feitas em salas fechadas com apenas um oficial e o sindicado. Quantas vezes no dia em que tomei conhecimento do fato ao qual eu era acusado, em algum procedimento, tive que depor no mesmo dia? Sem presença de advogado ou de defensor dativo? Até porque, como irei informar um advogado as 8h que ele terá que me acompanhar as 10h para um depoimento? Entenderam?

É algo complexo que ninguém tem coragem de falar. O sistema é falho. Merece ser revisto. Sem falar o fato que o ideal seria que todos os sindicados ficassem à disposição da sindicância, fora da escala, para exercer seu direito constitucional, até ela ser concluída, como já fora feito. É complicado sindicâncias nas “prateleiras” por quase cinco anos, como já tive uma, onde desconsideram todas as defesas e o relatório do encarregado e me puniram com cinco dias de prisão.

Compreendem? Não existe a ampla defesa e o contraditório quando uma única pessoa, monocraticamente, ignora todo o rito e toma a decisão. Uma sindicância é um processo administrativo, meio que uma aberração, pois se mistura com o PAD (Processo Administrativo Disciplinar), por isso, temos a ampla defesa e o contraditório, diferente do IPM (Inquérito Penal Militar), que é inquisitório. Em nosso meio, ambos seguem o mesmo rito.

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