(Brasília, 16/11/2022) – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União da última quinta-feira (11) a Deliberação CONTRAN nº 265 de 08/11/2022, que prorroga até o dia 31/12/2023 o prazo de validade dos processos de primeira habilitação e novo processo de habilitação ainda ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito.

 

A ampliação da vigência do RENACHs de obtenção da permissão para dirigir segue a validade conforme especificado abaixo:

 

a) Os RENACHs abertos até o dia 10/03/2019 estão cancelados por prescrição, conforme resolução vigente a época;

b) Os RENACHs abertos no período de 11/03/2019 a 31/12/2022 estão válidos até 31/12/2023;

c) Os RENACHs abertos a partir do dia 01/01/2023 terão validade de 12 meses (um ano) a contar da data de abertura do RENACH;

d) Os processos transferidos de outra UF para o Distrito Federal devem observar a mesmas validades mencionadas nos itens a), b) e c), a contar da data de cadastro constante da base nacional;

e) Os RENACHs de Mudança e/ou Adição de Categoria, Reabilitação e Registro permanecem sem validade (estão ativos por tempo indeterminado).

 

Referências:

Deliberação CONTRAN nº 265/2022

 

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2023, o prazo do § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022.

Resolução CONTRAN nº 789/2020

 

Art. 2º, § 3º O processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de doze meses, contados da data do requerimento do candidato.