Um dos foragidos capturado possuía mandado de prisão em aberto pelos crimes de estelionato qualificado (art. 171 §3°), associação criminosa (art. 288) e uso documento falso (art. 304), todos do Código Penal.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu dois foragidos da justiça, na manhã deste sábado (09), nas rodovias federais do estado da Bahia. As prisões aconteceram nas regiões do Extremo Sul e Norte, em trechos das Brs 101 e 324.
Em Teixeira de Freitas, por volta das 10h10, equipe da PRF realizava patrulhamento de fiscalização de trânsito no KM 873 da BR 101, quando visualizou o condutor de uma caminhonete Strada realizar ultrapassagem em local proibido. Durante abordagem o homem de 30 anos apresentou nervosismo em excesso.
Após consulta nos sistemas de segurança, ficou constatado que o motorista possuía em seu desfavor um mandado de prisão em aberto decorrente de processo pelo crime de não pagamento de pensão alimentícia, expedido pela 1ª Vara de Família de Serra (ES).
A ocorrência foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil, para os procedimentos cabíveis.
Já em Capim Grosso, às 11h16, durante fiscalização ostensiva no KM 360 da BR 324, agentes deram ordem de parada ao veículo Chevrolet/Corsa Classic, com placas de Salvador (BA). Após consulta, foi constatado mandado de prisão em desfavor do motorista, um homem de 39 anos. O documento foi expedido pela Jurisdição do município de Jeremoabo (BA), pelos crimes de estelionato qualificado (art. 171 §3°), associação criminosa (art. 288) e uso documento falso (art. 304), todos do Código Penal.
Ele foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Judiciária local.