O site do Jornal Correio Braziliense traz hoje uma matéria importante sobre a crise financeira que o país enfrenta. Segundo o Jornal, a crise econômica está tendo forte impacto sobre as contas das unidades da Federação. Com a arrecadação reduzida e atrelados a acordos de reajustes salariais, 13 estados e o Distrito Federal estão estourando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com o funcionalismo local, segundo levantamento feito pela Agência Brasil com base em relatórios enviados pelos governos estaduais ao Tesouro Nacional.

A situação está mais crítica em Alagoas, no Distrito Federal, em Mato Grosso, na Paraíba, em Pernambuco, no Rio Grande do Norte e no Tocantins, que ultrapassaram o limite máximo de 49% da receita corrente líquida (RCL) nos gastos com o funcionalismo público até agosto, último dado disponível. Sete estados – Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe – ultrapassaram o limite prudencial, 46,55% da RCL, e já sofrem algumas sanções.

Conversando com especialistas da área, alguns afirmam, que o Governo de Brasília passará por turbulências financeiras durante praticamente os quatro anos de governo. Alguns dizem que o atual governador será um excelente governador para o “próximo”, pois está tendo que ser duro para resolver o problema, mas estas atitudes são altamente impopulares, o que pode custar sua reeleição.

Na melhor das hipóteses o governo sai do limite prudencial em Abril, abrindo assim uma janela para redução de interstício para as promoções de policiais militares em Abril e agosto de 2016. Ao “conceder” o reajuste do funcionalismo em outubro o Governo de Brasília retorna novamente para o limite prudencial da lei de responsabilidade fiscal, em novembro, permanecendo até abril de 2017. Existe uma grande possibilidade do Governo entrar o ano das eleições, 2018, no limite prudencial, se algo mais grave não ocorrer até lá…

Os estados que ultrapassam o limite prudencial sofrem restrições à concessão de reajustes (apenas os aumentos determinados por contratos e pela Justiça são autorizados), à contratação de pessoal (exceto reposição de funcionários na saúde, na educação e na segurança), ao pagamento de horas-extras e ficam proibidos de alterar estruturas de carreiras. Quem estoura o limite máximo, além das sanções anteriores, fica proibido de contrair financiamentos, de conseguir garantias de outras unidades da Federação para linhas de crédito e de obter transferências voluntárias.

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