A vida nos últimos dias tem me ensinado a lutar. Tenho estudado muito sobre como funciona a Corregedoria da PM e os Procedimentos que a fazem “funcionar”. Tenho lido todas leis, decretos e boletins para ver qual o perfil daqueles que são punidos e até que ponto a “teoria do etiquetamento” cabe dentro da Corporação, principalmente em ano eleitoral e pre eleitoral. Tenho estudado prazos de duração de IPM´s e de Sindicâncias, além de outros detalhes que julgo interessante. Após tudo isso chego a conclusão de que é necessário um controle externo da atividade correcional.

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Um ponta pé inicial para este estudo foi o decreto abaixo:

DECRETO Nº 23.317, DE 25  DE OUTUBRO DE  2002

DODF DE 28.10.2002

Manda aplicar o Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto Federal n° 4.346, de 26 de agosto de 2002 – RDE), à Polícia Militar do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º – Aplica-se à Polícia Militar do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal o Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), aprovado pelo Decreto Federal n° 4.346, de 26 de agosto de 2002.

Art. 2º – Deixam de ser aplicados o parágrafo 3° do artigo 32, e ainda todo o artigo 33, do referido regulamento, aos militares da Polícia-Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por contrariarem dispositivos de seus Estatutos.

Art. 3º – Para efeito de aplicação do presente Decreto, considera-se autoridade com competência para aplicar punições disciplinares:

  • 1° – Na Polícia Militar do Distrito Federal:


I – O Comandante Geral da Polícia Militar a todos os Policiais – Militares da PMDF na ativa, reserva remunerada e reformados;

II – O Chefe do Estado–Maior Geral, Diretores, Chefe de Gabinete, Comandantes Operacionais, Chefe de Estado Maior de Comando Operacional, Ajudante-geral, Comandantes de OBM’s, os que estiverem sob suas ordens, ainda que eventualmente.

III – Os Chefes de Seção, Serviços e Comandantes de Subunidades incorporadas, aos que estiverem sob suas ordens, ainda que eventualmente.

Art. 3° – Para efeito de aplicação do presente Decreto, considera-se autoridade com competência para punir disciplinarmente, instruir e solucionar recursos, conceder recompensas, bem como praticar os demais aos inerentes ao RDE:

  • 1° – O Governador do Distrito Federal, a todos os Militares da PMDF ê CBMDF, da ativa, reserva remunerada e reformados;
  • 2° – O Secretário de Segurança Pública e Defesa Social, a todos os Militares da PMDF e CBMDF que estejam sob suas ordens, ainda que eventualmente;
  • 3° – Na Casa Militar da Govemadoria do GDF:

I – O Chefe da Casa Militar, aos Militares da PMDF e CBMDF que estejam sob suas ordens, ainda que eventualmente.

  • 3″ – Na Polícia Militar do Distrito Federal:

I – O Comandante Geral da Polícia Militar a todos os Policiais – Militares da PMDF na ativa, reserva remunerada e reformados;

II – 0 Chefe do Estado-Maior, Subchefe do Estado-Maior, Chefe de Gabinete, Ajudante-Geral, Diretores, Comandantes e Subcomandantes de OPM’s, aos que estiverem sob suas ordens;

III – Os Chefes de Seção, Serviços e Comandantes de Subunidades incorporadas, aos que estiverem sob suas ordens, ainda que eventualmente.

  • 4″ – No Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:

I – O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar a todos os Bombeiros Militares do CBMDF na ativa, reserva e reformados;

II – O Chefe do Estado-Maior Geral. Diretores. Chefe de Gabinete – Comandantes Operacionais, Chefe de Estado Maior de Comando Operacional, Ajudante-Geral, Comandantes de OBM’s, os que estiverem sob suas ordens;

III – Os Chefes de Seção, Serviços e Comandantes de Subunidades incorporadas, aos que estiverem sob suas ordens, ainda que eventualmente.”

(Alterada – Decreto n° 24.017, de 04 de setembro de 2003)

Art. 4° – Os Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar deverão baixar instruções complementares que se fizerem necessárias à aplicação do Regulamento Disciplinar do Exército aos Policiais Militares da PMDF e aos Bombeiros Militares do CBMDF.

Art. 5° – A PMDF e CBMDF, através de uma comissão conjunta apresentarão, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, uma proposta final de instituição do Regulamento de Ética e Disciplina dos Militares do Distrito Federal.

Art. 6° – Este Decreto entrará em vigor a partir de 28 de outubro de 2002, da data de vigência do Decreto Federal n° 4.346, de 26 de agosto de 2002.

Art. 7° – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 14.910, de 02 de agosto de 1993.

Brasília, 25 de outubro de 2002

114° da República e 43° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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Neste estudo uma surpresa foi o artigo 5º que havia determinado um prazo de 60 dias, a contar da publicação do Decreto para apresentação de uma proposta final de instituição do Regulamento de Ética e Disciplina dos Militares do Distrito Federal, ou seja, a discussão de criação de um Código de Conduta e o Código de Ética é antiga. O Governador Rollemberg prometeu um Código de Ética e de Disciplina durante sua campanha eleitoral, particularmente não acredito que irá cumprir a promessa, na verdade, entendo que nem deva cumprir, sabe por que? Não adianta “legalizar” certas práticas, legitimando-as no Estado Democrático de Direito, com um verniz de “atual” e “democrático”. O que o governador, juntamente com a Secretária de Segurança, deve fazer é determinar a formulação de uma política correcional adequada e semelhante a dos servidores públicos no Estado Democrático Direito, acompanhada por uma comissão de direitos humanos da CLDF e da OAB/DF, além é claro do Ministério Público, aquele independente e imparcial que sonhamos. Deve criar uma comissão especial, ligada diretamente aos dois, inclusive com a participação de civis, para solucionar este problema. O principal compromisso deve ser o fim das prisões disciplinares, uma aberração no Estado Democrático de Direito, onde o encarceramento tornou-se o ultimo recurso, inclusive para os bandidos.

 Foto: MICHAEL MELO/METRÓPOLES
Foto: MICHAEL MELO/METRÓPOLES