Nesta quinta-feira (24), equipe da 38ª DP deflagrou a Operação Absolut para cumprir três mandados de busca e apreensão expedidos contra os envolvidos em um acidente de trânsito com vítima, ocorrido na noite do dia 13 de maio, na Rua 10 de Vicente Pires.
Na ocasião dos fatos, o motorista perdeu o controle do veículo e invadiu uma serralheria por conta de ter ingerido bebida alcoólica, momentos antes, em um bar localizado no Setor Sudoeste de Brasília, na companhia da vítima.
Na manhã de hoje, os mandados foram cumpridos nas casas de duas vítimas e do motorista, de 21 anos, todos moradores de Vicente Pires.
Nas diligências, verificou-se que os depoimentos dos envolvidos no acidente (autor e vítimas) estavam em contradição com as demais provas obtidas, sendo constatados indícios de que as vítimas, por serem amigos do motorista, estavam protegendo o acusado.
Durante a ação, foram encontradas provas de que o autor realmente havia ingerido bebidas alcoólicas antes do acidente e que os depoentes já haviam combinado as versões dos fatos que seriam apresentadas à autoridade policial. “Foram encontradas ainda provas de que o autor tinha o costume de dirigir seu automóvel fazendo a ingestão de bebidas alcoólicas; como também tinha o costume de dirigir em alta velocidade”, conta o delegado João Ataliba Neto, titular da 38ª DP.
Na busca realizada hoje na residência do motorista, foi apreendida uma munição, da marca Luger, calibre 9 mm, razão pela qual o jovem foi autuado em flagrante pelo crime de posse ilegal de munição de uso pessoal. A fiança arbitrada no valor de R$ 5 mil foi paga pelo acusado para ser posto em liberdade.
“Pelo crime de posse ilegal de munição de uso permitido, o autor está sujeito a pena de um a três anos de prisão. Somadas, as penas pelos crimes de lesão corporal culposa de trânsito, embriaguez ao volante e evasão do local do acidente, podem alcançar os oito anos de prisão”, destaca Ataliba.
A investigação ainda aguarda os laudos periciais— de local de acidente e corpo de delito—para qualquer possibilidade de alterar a incidência criminal de lesão corporal de trânsito culposa para dolosa, na modalidade de dolo eventual.
Assessoria de Comunicação/DGPC
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