A Polícia Civil do Estado de Goiás, por intermédio do Grupo de Repressão a Estelionatos e outras Fraudes da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (GREF/DEIC), cumpriu na tarde de ontem (09), mandado de prisão preventiva expedido contra Jair Ferreira Filho, 51 anos, investigado pela prática de uma série de crimes de estelionato mediante o uso de cheque falso.
No dia 11 de março deste ano, após assistirem a uma reportagem veiculada num programa de televisão da capital, os policiais civis do GREF/DEIC tomaram conhecimento de que alguns comerciantes da região metropolitana de Goiânia foram vítimas de uma série de crimes de estelionato, mediante a utilização do mesmo modus operandi, fraude perpetrada mediante a utilização de cheque fraudado.
Segundo a reportagem, o suspeito inicialmente estudava a região dos comércios, geralmente distribuidoras de bebidas e açougues, identificava o nome dos sócios-proprietários e a rotina de funcionamento do local. Em seguida, entrava no estabelecimento comercial e se passava por cliente antigo e/ou amigo/conhecido do proprietário, alertando ao empregado da loja que obteve autorização do proprietário para realizar a aquisição de produtos mediante o pagamento com cheque.
Após ganhar a confiança do empregado, o investigado adquiria diversos produtos e efetuava o pagamento mediante cheque. O comerciante, ao tentar descontar a cártula, descobria tratar-se de um cheque fraudado ou falso, o popular “chiquita”. A PCGO realizou uma série de diligências e identificou cerca de sete vítimas, cujos crimes ocorreram entre os dias 22/08/2020 e 10/03/2021, gerando um prejuízo para os comerciantes de Goiânia e de Aparecida de Goiânia de mais de R$ 2 mil.
Com o cumprimento do mandado de prisão preventiva, o investigado ficará recolhido no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, à disposição do Poder Judiciário, e poderá ser condenado pela prática de 07 crimes de estelionato.
A imagem e qualificação do suspeito foram divulgadas em decorrência da primazia do interesse público sobre o particular, pois possibilitará o reconhecimento por parte de outras vítimas ainda não identificadas, conforme os ditames da Lei 13.869/2019 e Portaria nº. 02/2020 – PCGO.