A Polícia Civil de Goiás, através da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas (Decar), após doze meses de intensas investigações, prendeu, em razão de mandados de prisões preventivas, Renato Renner Marques Ferreira, 42 anos, e Pablo Lima Estrela, 40 anos. Eles são membros de uma associação criminosa que, em conjunto com o foragido Manoel Antônio Vieira de Lima, deram prejuízos milionários em face de várias vítimas de subtrações de cargas e outras fraudes. As prisões se deram em meio à Operação Fatura Final.
Segundo as investigações, os envolvidos se apresentavam às vítimas como pessoas que poderiam conseguir financiamentos do sistema habitacional ou junto a bancos para compra de carros e outros bens. As pessoas adiantavam aos suspeitos dinheiro para conseguir os empréstimos. Os suspeitos então pegavam o dinheiro, ludibriavam as vítimas – diziam que havia problema no sistema dos bancos – e desapareciam. Os envolvidos teriam também envolvimento com receptação de cargas de ferro e aço. Foram mais de 60 cargas que teriam sido desviadas por eles. Os investigados chegaram a montar um galpão em Aparecida de Goiânia, onde guardavam e revendiam as cargas obtidas por meio dos financiamentos fictícios. As cargas tinham valor de até R$ 400 mil.
Pablo Estrela foi preso na última sexta-feira (21), em Camaçari (BA), por policiais da Decar e das Polícias Civil e Militar da Bahia, além do apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) deste estado. O investigado estava em Camaçari desfrutando de uma vida pomposa com o dinheiro de suas vítimas.
Os três investigados são sujeitos ativos de inúmeros crimes de estelionato em diversas modalidades praticados em inúmeras regiões do país. Como os investigados Pablo, Renato e Manoel são suspeitos de cometer vários outros delitos semelhantes, a Polícia Civil resolveu divulgar os seus nomes e imagens para que, caso novas vítimas os reconheçam, que compareçam ou façam contato com a Decar para “denunciá-los” (Disque 197 ou 3201-6979). A divulgação da imagem e identificação dos presos foi realizada nos termos da Lei n.º 13.869, Portaria n.º 547/2021 – PC e despacho dos delegados da DECAR/DGPC, com fulcro no reconhecimento dos investigados pelas vítimas.