Na tarde dessa segunda-feira (07/3), a Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Goiânia (DPCA) de Goiânia, realizou o cumprimento de mandado de prisão preventiva contra Charles Costa Diniz, 35 anos, pelo crime de estupro de vulnerável, cometido em face de uma criança de 9 anos de idade, bem como realizou sua prisão em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.
O fato relacionado ao abuso sexual chegou ao conhecimento da Delegacia Especializada na última sexta-feira (04/3), sendo narrado que o investigado, o qual já teria sido preso por posse ilegal de arma de fogo em 2020, praticava diversos atos sexuais em face de uma criança de 9 anos desde quando a ela possuía 3 anos de idade. Diante da gravidade dos fatos, foi representado ao plantão judiciário pela expedição de mandado de prisão preventiva, o qual foi deferido e cumprido ontem.
No decorrer da medida, apurou-se que o investigado, concomitantemente aos crimes sexuais, estava ainda realizando a prática de intenso tráfico de drogas na região do Setor Residencial Vale dos Sonhos, Goiânia. Diante disso, foram tomadas diversas medidas investigativas e, satisfatoriamente, localizada uma residência alugada pelo mesmo com considerável quantidade de cocaína, dezenas de invólucros, balança de precisão e demais apetrechos voltados à traficância da mercadoria.
Também se verificou a existência de outra vítima no local, uma menor de 14 anos, a qual estava em aparente estado de vulnerabilidade social, agitada e com possível déficit cognitivo, de modo que Charles abusava dela desde os 9 anos de idade, subsumindo, também, a novo crime de estupro de vulnerável. Além da apreensão das substâncias ilícitas, foi apreendida a motocicleta utilizada nas práticas voltadas ao tráfico de drogas. Uma das testemunhas afirmou que Charles é pessoa perigosa e fez outras vítimas, seja abusando ou agredindo, sendo que elas não denunciam por medo.
A divulgação da imagem do preso foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme Despacho do(a) Delegado(a) de Polícia responsável pelo inquérito policial, de modo que a publicação de suas imagens possa auxiliar no surgimento de novas vítimas que façam seu reconhecimento.