A Operação Sala de Embarque, realizada pela Polícia Civil de Goiás, por meio do Grupo de Repressão a Crimes Patrimoniais (Gepatri) de Anápolis, e a Polícia Federal, prendeu, no dia 2 de abril, o casal de empresários Henrique Saccomori Ramos, 29 anos, e Fernanda Amatte Oliveira, 30 anos, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. A dupla, que se preparava para embarcar para Portugal, é suspeita de aplicar golpes que ultrapassam R$ 50 milhões mediante empresa de apostas esportivas. De acordo com as denúncias apresentadas pelos investidores da empresa, os suspeitos recebiam grandes montantes em dinheiro, em troca de suposto retorno lucrativo e garantido. No dia 29 de março, no entanto, os investidores alegaram perda de mais de 99% dos valores investidos. Alegaram, ainda, que os responsáveis pela empresa, haviam fugido, sem dar satisfação para os credores.
De acordo com a investigação, os investidores chegaram a aplicar mais de R$ 50 milhões na empresa. Após a perda, o empresário chegou a manter contato com as vítimas, apresentado sua versão sobre a perda dos valores. No entanto, permaneceu em lugar incerto, sem ser localizado. Após isso, algumas vítimas procuraram o Gepatri, onde foi instaurado inquérito policial. Na sequência, as investigações apontaram que os suspeitos dos golpes pretendiam deixar o Brasil e fugir para o exterior com a finalidade de se evadir da responsabilização criminal. Considerando a iminente possibilidade de fuga, a autoridade policial representou pela prisão preventiva de ambos. O pedido foi deferido pelo juiz competente.
Durante a Operação Sala de Embarque, os policiais civis de Anápolis se deslocaram a Guarulhos (SP) para dar fiel cumprimento à ordem judicial expedida. Após 12 horas de viagem, os policiais civis, com o apoio da Polícia Federal, conseguiram capturar o casal enquanto estavam na fila de embarque para Portugal. Após, foi feito o recambiamento dos capturados para Anápolis.
A divulgação da imagem e qualificação dos presos foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme Despacho do(a) Delegado(a) de Polícia responsável pelo inquérito policial, de modo que a publicação de suas imagens possa auxiliar no surgimento de novas vítimas e testemunhas que façam seu reconhecimento, além de novas provas para o inquérito.