Aprovados em número excedente no atual concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) estão pedindo que cerca de 500 candidatos sejam incluídos no cadastro reserva do certame. Para isso, eles pedem a quebra de uma cláusula de barreira do edital que limita os convocados. O concurso, que teve início em maio de 2018, oferece 500 vagas imediatas e outras 1.500 para cadastro de reserva.
Em protesto, um grupo de cerca de 120 pessoas se concentrou em frente ao Palácio do Buriti na manhã desta terça-feira (5/2) para reivindicar a alteração do item 18.1 do edital de abertura. De acordo com o item, “serão considerados aprovados no concurso público somente os candidatos que realizaram com êxito todas as etapas mencionadas no edital e que estejam classificados dentro da quantidade de vagas indicadas”.
De acordo com um dos líderes do grupo, Kennedy Mota Gonçalves, esta cláusula de barreira é prejudicial para várias áreas envolvidas e impede que os excedentes, mesmo aprovados em todas as etapas do concurso, sejam aproveitados pela PMDF.
“É ruim tanto para a administração pública, que deixa de aproveitar novos policiais, quanto para a sociedade que fica a mercê da insegurança e também é prejudicial para a corporação que hoje sofre um déficil alto de policiais”, disse.
O grupo levou faixas para chamar a atenção de autoridades. “Governador: contamos com o senhor para retirar a cláusula 18.1 do edital do concurso da PMDF. A cláusula viola o artigo 11 do Decreto Federal n° 699/2009 e a decisão 844/2018 do TCDF. Concorremos com 50.448 candidatos. Em todas as fases passaram cerca de 2.410 e a PMDF tem 7.300 vagas para serem preenchidas. Por questão de justiça todos os aprovados devem ir para cadastro reserva”, dizia uma das faixas.
Após o protesto, eles foram recebidos por aguns deputados. De acordo com Kennedy, na reunião foi debatida a cláusula de barreira e a importância de repôr o efetivo da PMDF.
” Nosso pedido está sendo analisado pelo deputado Hermeto, pela Casa Civil do DF e pelo deputado Cláudio Abrantes”, ressaltou.
O Governo do Distrito Federal informou ao Correio que o chefe da Casa Civil, Eumar Novacki, considerou plausível a reivindicação apresentada pelos candidatos do concurso da PMDF e determinou à equipe técnica avaliar a situação, junto com a Secretaria de Segurança Pública.
Os candidatos também alegam que o mesmo edital, no item 23.7.1, informa que a administração poderá nomear candidatos aprovados e não convocados, podendo, contudo, ultrapassar em até 50% o quantitativo originário de vagas.
Veja o que diz o item 23.7.1:
23.7.1 Em conformidade com o art. 11 do Decreto no 6.944/2009, durante o período de validade doconcurso público, a Administração poderá autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação decandidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até 50% (cinquenta por cento) o quantitativo original de vagas.
Portanto, de acordo com eles, verifica-se uma “inadequação” entre os itens e gera “injustiça” para os excedentes. “A quebra da cláusula de barreira, aproveitaria um número maior de candidatos aptos e assim economizaria verbas públicas”, ressalta Gonçalves.
O pedido ressalta ainda que a formatação do item em nada prejudicaria o concurso ou a corporação, já que os excedentes foram aprovados em todas as etapas do certame e apenas assegura à PMDF a possibilidade, em momento oportuno e obedecendo o orçamento, de chamar candidatos aptos a ingressar de acordo com a ordem de classificação.
Ainda de acordo com o grupo, o item 18.1 do edital afronta os princípios norteados da administração pública: supremacia do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, continuidade do serviço público e eficiência.
Outra alegação dos candidatos é de que após a convocação para o curso de formação de soldados é comum haver desistências que podem chegar a 10% dos candidatos. Por esse motivo, a retirada da cláusula de barreira se mostraria necessária para deixar possíveis substitutos para ocupar as 500 vagas efetivas e, no caso de necessidade da administração, o cadastro de 1.500 chances.
O concurso
A PMDF oferece 2 mil vagas para o cargo de soldado, sendo 500 imediatas e 1,5 mil para preenchimento de cadastro de reserva. Deste total, são 427 vagas imediatas e 1.280 para cadastro reserva são para homens, as demais 73 vagas imediatas e 220 para cadastro reserva são para mulheres. O o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) é a banca organizadora.
A remuneração para o aprovado é de R$ 4.119, mais R$ 850 de auxílio-alimentação durante o curso de formação. Após a conclusão do curso, o salário passa a ser de R$ 5.245,41 e o auxílio-alimentação permanece no mesmo valor.
O concurso consistiu na aplicação de prova objetiva, redação, teste de aptidão física, avaliação de exames médicos, psicológicos, investigação da vida pregressa e social do candidato.
Informações do Correio Web/Jornal Correio Braziliense