Nesta quinta-feira (22), por volta das 10h50, durante um patrulhamento lacustre de rotina no Lago Paranoá, na altura da SHIS, QL 10, a equipe do BPMA 03 (Barco de Policiamento Ambiental) detectou uma quantidade de terra argilosa que ultrapassava o limite da construção e invadia a Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago Paranoá. Essa invasão caracterizava a supressão e o impedimento de recuperação da vegetação local.
Diante dessa constatação, a equipe decidiu realizar a fiscalização ambiental. Durante a entrevista com o responsável pela obra, foi constatado que ele não possuía nenhuma licença ambiental e admitiu ter colocado a terra no local durante a escavação para a construção de uma piscina.
Em função dessas razões, o indivíduo foi conduzido à 1ª Delegacia de Polícia para averiguação, com base nos termos do Art. 40, “caput”, da Lei 9.605/98, em conjunto com os Decretos n. 12.050/89 e 24.499/04.