Mudar o artigo 5° da Constituição para possibilitar prisão em segunda instância, na visão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não é o melhor caminho para resolver as insatisfações sobre o assunto. Ao chegar à Casa, nesta segunda-feira (11/11), ele afirmou que existem outras formas de “chegar ao resultado que se quer”.
“Espero só que a Câmara não caminhe para descaracterizar cláusula pétrea”, disse. O assunto está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta segunda. Os deputados do colegiado discutem uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que possibilita a prisão após julgamento em segunda instância, entendimento contrário ao do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (8/11).
Segundo presidente da Câmara, mesmo com os impasses recentes sobre o assunto, “crime maior seria desrespeitar e mudar o artigo 5° da Constituição”. Ele lembrou que há outros caminhos, por lei, que não vão contra cláusula pétrea do texto constitucional, que a própria Carta Magna aponta como dispositivos que não podem ser alterados nem por PEC.
Maia defende que o problema da demora nas condenações seja resolvido por outros projetos, que buscam mudar, por exemplo, os artigos 102 e 105 da Constituição. O primeiro trata das competências do Supremo Tribunal Federal (STF) e o segundo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Existem outros caminhos para se tentar chegar ao resultado que se quer, que é acabar com a morosidade do Judiciário, para que as pessoas não usem atrasos em benefício daqueles que cometem crimes”, afirmou.
Ele foi claro ao citar os dispositivos sobre os quais a discussão seria mais proveitosa. “Acho que tem caminhos por lei, caminhos por outros artigos, o 102, o 105”, pontuou o presidente da Câmara. Os projetos, para ele, são “boas ideias” e “não vão contra a Constituição brasileira”. “Leis que, inclusive, já estão tramitando. Mantemos, assim, o respeito à Constituição”, completou.
O artigo 5°, em discussão na CCJ, diz claramente que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” — ou seja, até que não haja mais possibilidade de recurso à decisão dos tribunais. O entendimento do STF, ratificado na última sexta-feira, se baseou nessa premissa.
A decisão do Supremo possibilitou a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já na sexta-feira, o que gerou reações de deputados que se opõem ao petista. Foi o que motivou o presidente da CCJ, Felipe Francischini (PSL-PR), a convocar a sessão no colegiado em uma segunda-feira, dia em que a maioria dos deputados não costuma estar na Casa.
Informações do Jornal Correio Braziliense