Foi promulgada, no último dia 28, a Lei 7.461/2024, que estabelece diretrizes para prevenir e combater a violência obstétrica no Distrito Federal. Dentre outros aspectos, a nova Lei garante às mulheres o direito de serem informadas sobre todos os procedimentos, incluindo riscos e benefícios, além de poder fazer a escolha de como ser assistida durante o parto.
O texto publicado define a violência obstétrica como “qualquer ato praticado por profissional de saúde que cause constrangimento, dor, sofrimento físico ou psicológico à mulher no momento do parto ou do pré-natal, incluindo a recusa de atendimento, a realização de procedimentos desnecessários, o uso excessivo de medicamentos, a não informação sobre os procedimentos realizados, entre outros”.
A proposta elenca os direitos das mulheres durante o pré-natal e o parto e estabelece, também, os deveres dos profissionais de saúde. Para a autora do texto original, deputada Paula Belmonte (Cidadania), o objetivo é garantir a todas as mulheres o direito a um “parto digno e gestação respeitosa”.
Os profissionais que não garantirem esse direito essencial poderão sofrer sanções como advertências, multas, suspensão ou cassação do registro profissional, aplicadas pelo devido conselho profissional ao qual seja vinculado.
“A implementação dessa lei será essencial para proteger as mulheres e seus filhos durante o processo de nascimento e melhorar a qualidade da assistência obstétrica no Distrito Federal”, justificou a distrital ao apresentar o projeto.
Fonte: Agência CLDF