A partir de 1º de maio todos os produtores rurais do Distrito Federal devem declarar a vacinação dos seus animais de produção e atualizar o cadastro de propriedades e explorações pecuárias. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (18) e estabelece o dia 15 de junho como data final da campanha. A participação é obrigatória e pode ser realizada pela internet ou pessoalmente em uma das unidades de atendimento da Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF).
A campanha de declaração de vacinação e atualização cadastral foi escolhida em substituição à campanha de vacinação contra febre aftosa – suspensa em 2023 – em cumprimento às novas diretrizes do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNFA). O DF, agora livre de febre aftosa, caminha para a exportação de rebanhos. A ação abrange, ainda, a declaração da vacinação contra a raiva, recomendada para bovinos ou equinos em regiões com mordeduras por morcegos vampiros.
Casos específicos
Os produtores que não possuírem cadastro na defesa agropecuária ou que venderam a propriedade e não informaram à Defesa Agropecuária devem entrar em contato com o escritório que abrange sua região para regularizar a situação. O produtor de vegetais também precisa realizar um cadastramento específico. Para isso, deve entrar em contato com a Secretaria de Agricultura e obter maiores informações.
As propriedades que possuem ocorrência de focos recentes de mordedura dos morcegos-vampiros passam a ter vacinação obrigatória contra a raiva. Entre as áreas com ocorrência recente estão Ceilândia, Brazlândia, Pôr-do-sol, Sol Nascente, Samambaia e Água Quente. Já a vacina contra brucelose ainda é obrigatória e todas as bezerras devem ser vacinadas semestralmente.
A campanha de atualização do cadastro é realizada em etapa única, e vai de 1° de maio a 15 de junho. Pela internet, o produtor deve primeiramente se cadastrar junto ao site da defesa agropecuária, e informar o CPF para criação de login e senha. Após o cadastro, deverá informar a propriedade e preencher os dados solicitados. O processo pode ser realizado pessoalmente em qualquer unidade de atendimento da Defesa Agropecuária. Caso tenha efetuado a vacinação de seu rebanho contra a raiva, o produtor deverá apresentar documentação e nota fiscal para comprovação.
*Com informações da Seagri
Fonte: Agência Brasília