Brasília, 12 de julho de 2024 – O presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Marcelo Nascimento, classificou como “propaganda enganosa” o anúncio do empreendimento “superquadra 117 Sul” da construtora Paulo Octávio. A declaração foi revelada pela Rádio CBN e confirmada pelo portal Metrópoles nesta sexta-feira (12/7).
Investigação e Notificação Nascimento afirmou que a investigação interna do Procon-DF concluiu que a publicidade do empreendimento induz o consumidor ao erro. “Aquele consumidor que pretender, eventualmente, adquirir unidade de apart-hotel ou mesmo de sala comercial achar que seria uma sequência das superquadras do final da Asa Sul, como se fosse o prolongamento da 115, 116 Sul. Ali é região do Guará, se trata de um outro setor, não pode ser chamado de superquadra”, explicou Nascimento ao Metrópoles.
O Procon-DF notificou a construtora Paulo Octávio, responsável pelo condomínio em construção no Guará, exigindo a apresentação de informações detalhadas sobre o projeto.
Nome do Empreendimento Marcelo Nascimento também destacou a possibilidade de o Procon-DF determinar que a empresa mude o nome do empreendimento. “A gente entende que não é adequado se chamar por esse nome porque pode induzir o consumidor ao erro”, enfatizou. Embora a região tenha tido a nomenclatura alterada recentemente de Setor de Múltiplas Atividades Sul (SMAS) para Superquadra Park Sul, os prédios não ficam na região das superquadras de Brasília (Asa Sul e Asa Norte). “Toda propaganda necessita de informações verídicas, claras, transparentes para que o consumidor não tenha dúvida do que pode vir a adquirir. A propaganda deve ser clara, transparente e o consumidor não pode ser induzido ao erro”, afirmou.
Discrepâncias no Projeto Além de não pertencer à Asa Sul, o condomínio em construção pela Paulo Octávio não se assemelha em conceito às superquadras projetadas por Lucio Costa na concepção de Brasília. As superquadras tradicionais têm 85% de área verde e apenas 15% da área edificada. O novo residencial da “superquadra fake” terá 67% de prédios e apenas 33% de vegetação. “Seria como vender um carro popular com uma logomarca da Ferrari e dizer que o automóvel é de luxo”, comentou Nascimento.
Outra diferença substancial é o tamanho do terreno: uma superquadra legítima tem 57.600 metros quadrados, enquanto o terreno da “superquadra fake” possui apenas 10 mil metros quadrados. “É como anunciar um carro de quatro lugares como se fosse um ônibus double-deck, de alto luxo”, comparou o presidente do Procon-DF.
Resposta da Construtora Em resposta à coluna Grande Angular, a construtora Paulo Octávio afirmou que o nome “117 Sul” faz referência “apenas ao nome do empreendimento” que começou a ser erguido pela empresa. Após a publicação da matéria, a Paulo Octávio excluiu o post do Instagram sobre o empreendimento, mas a reportagem do Metrópoles conseguiu fazer prints dos anúncios.
O Procon-DF continua monitorando a situação e avaliando as próximas medidas para garantir a transparência e proteger os direitos dos consumidores.