Com relação à circulação em redes sociais trazendo a notícia do recente julgamento do STF, referente ao Tema 975, com repercussão geral, na ação originária de Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo, o CBMDF informa que a tese que está para ser firmada aborda, em resumo, três aspectos principais:
1) Constitucionalidade da Lei Complementar do Estado de São Paulo;
2) Natureza jurídica indenizatória da conversão em pecúnia da licença-prêmio; e
3) O Teto remuneratório constitucional se aplica apenas à base de cálculo da computação do valor a ser pago a título de licença-prêmio não gozada.
Posto isso, no intuito de deixar claro aos Bombeiros Militares do CBMDF, com a formulação da tese no Tema 975 – STF, não haverá repercussão direta para os dispositivos elencados na Lei de Remuneração dos Militares do DF e no Estatuto dos Bombeiros Militares do DF, no tocante ao previsto para as licenças especiais a que têm direito todos os Bombeiros Militares.
Neste contexto, o CBMDF segue alerta para manter sempre informado o seu público interno.
FONTE: CBM-DF