O Projeto de Lei 702/20 dispensa o trabalhador infectado por coronavírus de apresentar atestado médico para justificar a falta e garantir o recebimento de salário. O objetivo é evitar uma corrida aos hospitais para quem tem sintomas leves apenas em busca do atestado e conter a propagação o vírus.
A proposta garante afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico. Em caso de quarentena imposta, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia, documento eletrônico regulamentado pelo Ministério de Saúde ou documento de unidade de saúde do SUS. A regra vale enquanto durar a emergência pública em saúde relacionada à pandemia do coronavírus (Covid-19).
O texto é de autoria do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) e outros nove parlamentares, integrantes da comissão externa criada para acompanhar as ações contra o coronavírus. “As relações de trabalho precisam estar em consonância com as medidas tomadas pelas autoridades sanitárias”, afirmou.
O parlamentar diz que segue o exemplo da Inglaterra, que dispensa a comprovação de evidências médicas para garantir o isolamento por pelo menos sete dias.
O projeto altera a Lei 13.979/20, que traz medidas sobre a emergência de coronavírus e garantiu o retorno de brasileiros que estavam na China, então epicentro da doença.
Tramitação
O projeto ainda não foi despachado às comissões. Se houver acordo, poderá ser incluído na pauta de votações do Sistema Remoto de Deliberações do Plenário.
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Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Rachel Librelon