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Divulgação/Governo de São Paulo
Saúde - hospitais - atendimentos pacientes espera (Hospital das Clínicas de Botucatu-SP)
Projeto busca se antecipar a possíveis questionamentos sobre leitos, medicamentos e serviços de saúde

O Projeto 791/20, apresentado pelo Poder Executivo, institui o Comitê Nacional de Órgãos de Justiça e Controle, para  prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais, relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, o comitê será constituído pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal; Conselho Nacional de Justiça; Procuradoria-Geral da República; Conselho Nacional do Ministério Público; Tribunal de Contas da União; Advocacia-Geral da União; Controladoria-Geral da União; e Defensoria-Pública da União.

Em mensagem enviada ao Congresso, o advogado-geral da União, ministro André Mendonça, prevê o aumento de questionamentos por parte dos órgãos federais de justiça e controle neste período.

“Diante do crescimento de casos no País de infecção pelo Covid-19 e da necessidade do Sistema Único de Saúde (SUS) fazer frente a uma crescente demanda de leitos, equipamentos, medicamentos, estrutura física e serviços de saúde, a exigir a adoção de medidas extraordinárias e ágeis por parte dos gestores federais, é previsível o aumento dos questionamento “, afirma.

Segundo ele, esses questionamentos, se feitos de forma descoordenada, poderão causar grandes dificuldades à administração federal e aos gestores neste momento crítico. “Além disso, poderá haver iniciativas contraditórias dos vários órgãos que detém poderes fiscalizatórios, de requisição e de recomendação, gerando insegurança jurídica e comprometendo a eficiência e celeridade administrativas que o cenário de enfrentamento da crise exige”, completa.

Autocomposição
Conforme o ministro, a principal atribuição do Comitê Nacional de Órgãos de Justiça e Controle será buscar a autocomposição nos casos de questionamento das medidas de enfrentamento do coronavírus.

A autocomposição está prevista no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) como forma de solucionar o conflito pela via negocial.  Para André Mendonça, o método confere “ganho de tempo, de escala, de recursos e, principalmente, aumenta a segurança jurídica para todos os interessados”.

A proposta condiciona a iniciativa de medidas judiciais ou extrajudiciais de qualquer órgão que integra o comitê – como, por exemplo, a emissão de recomendação pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, ou a propositura de demanda judicial -, à prévia tentativa de autocomposição perante o comitê nacional.

Verificada a viabilidade do pedido, o comitê instituirá comissão especializada para promover a ágil solução do conflito. Somente se não for viável ou exitosa a autocomposição é que será aberta a via judicial ou extrajudicial regular.

O ministro destaca que a ideia da proposta não é tolher o exercício regular das atribuições dos órgãos integrantes do sistema de justiça e controle, mas apenas exigir prévia tentativa de autocomposição. “Isso permitirá que os pontos de vista dos órgãos de justiça e controle sejam partilhados em uma mesa de negociação, enriquecendo o debate e contribuindo para o aprimoramento das politicas públicas relacionadas com o enfrentamento da emergência de saúde”, disse.

Suspensão de execução
O projeto também prevê o pedido de suspensão de execução de decisão judicial referente a litígios que questionem medidas do enfrentamento do Covid-19 seja proposto diretamente ao presidente do Supremo Tribunal Federal ou ao presidente do tribunal superior ao qual couber os recursos excepcionais. “Isso se justifica pela extraordinária celeridade que a situação atual de emergência da saúde pública exige”, afirmou o ministro.

Por fim, a proposta prevê que os processos de contratação do poder público para o enfrentamento da pandemia poderão ser, ao final, submetidos à chancela do ministro-chefe da Controladoria-Geral da União e do ministro do Tribunal de Contas da União designado pelo presidente do TCU, com a posterior homologação por parte do presidente do Supremo Tribunal Federal.

“Essa iniciativa está em consonância com a segurança jurídica que os gestores responsáveis pelas contratações emergenciais necessitam para que as decisões e os atos administrativos sejam feitos com agilidade e eficiência”, avaliou André Mendonça.

Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.

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Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein