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O presidente Jair Bolsonaro suspendeu os prazos de resposta de pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades públicas cujos servidores estejam em quarentena ou teletrabalho. A medida vale para os pedidos que dependam de acesso presencial ou de agentes públicos envolvidos prioritariamente no enfrentamento da emergência de saúde pública, devido ao novo coronavírus.

De acordo com a Lei de Acesso à Informação, os órgãos públicos tem prazo de 20 dias para conceder a informação ou indicar a recusa e suas razões. A suspensão de prazo ficará em vigor enquanto durar o estado de emergência.

A Medida Provisória (MP) 928 que trata dessas mudanças foi publicada ontem (24) em edição extra do Diário Oficial da União e faz parte das medidas de combate à covid-19.

O texto diz que serão atendidos, prioritariamente, os pedidos de acesso à informação relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública. Os pedidos pendentes de resposta por conta dessa suspensão de prazo deverão ser renovados em até dez dias, após o encerramento do estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro deste ano.

Pela medida, o governo também suspende os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade e suspende os prazos prescricionais de sanções administrativas aplicáveis a agentes públicos.

Suspensão do contrato de trabalho

A MP publicada ontem também traz a revogação do artigo 18 da MP 927, publicada no domingo (22), que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário. O governo deve editar uma nova MP prevendo uma compensação para trabalhadores que tiverem o contrato suspenso.

A MP 927 trouxe uma série de medidas trabalhistas para enfrentamento da pandemia de covid-19 e previa que, durante o estado de calamidade pública.

Edição: Denise Griesinger