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A Medida Provisória 928/20 retira do texto da MP 927/20, que está em vigor desde domingo (22), a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho, com corte de salário, por até quatro meses, de empregados urbanos, rurais e domésticos em virtude da pandemia do novo coronavírus.

A exclusão do dispositivo (artigo 18) foi determinada pelo presidente Jair Bolsonaro depois da repercussão negativa da medida. Na Câmara, a proposta foi criticada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia, e por líderes de partidos de oposição, que pediram a devolução da MP 927.
A nova medida provisória foi publicada na noite desta segunda, no Diário Oficial da União, em edição extra.
Prazos processuais
Outro ponto da MP 928 determina o cancelamento, enquanto perdurar o estado de calamidade em decorrência da pandemia, dos prazos processuais contra entes privados (como empresas e prestadores de serviço público) em processos administrativos abertos em órgãos públicos.
Também suspende o prazo prescricional de cinco anos para aplicação de sanções administrativas com base em três normas: Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (RJU), Lei Anticorrupção e Lei da Prescrição Administrativa.
Tramitação
O prazo para apresentação de emendas à MP 928 acaba na próxima segunda-feira (30).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon