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Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Seminário - Tema: Acordos de Leniência. Ministro da CGU, Wagner Rosário
Wagner Rosário: o governo continua comprometido com a transparência total dos dados

O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, afirmou que a suspensão do prazo de resposta a pedidos relacionados à Lei de Acesso à Informação é necessária neste período de pandemia do coronavírus (Covid-19). A Medida Provisória 928/20, publicada pelo governo na noite de segunda-feira (23), suspende o prazo de 20 dias que os órgãos públicos têm para responder questões com base na lei.

Wagner Rosário ressaltou que a suspensão é restrita a dois casos e deverá vigorar até o fim do ano. Um dos casos é quando a questão é dirigida a um órgão ou serviço diretamente relacionado ao combate do coronavírus, como o Ministério da Saúde. A ideia é evitar sobrecarga de trabalho.

O outro caso é quando o servidor responsável pela informação estiver em regime de teletrabalho e a informação necessária demandar presença física no órgão.

Para o ministro da CGU, em vários casos a medida nem será necessária, mas oferece segurança ao servidor ou agente público envolvido. “São situações justificáveis, emergenciais, que vão atrasar um pouco algumas respostas, mas que têm toda uma justificativa. O governo continua comprometido com a transparência total dos dados. Ao término dessa situação, tudo será colocado em dia; mas tenho certeza que a maioria das respostas, mesmo no período de emergência, serão realizadas dentro do prazo”, declarou.

Críticas à MP
Por acreditar que a maioria dos documentos e informações estão disponíveis em meio digital, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) criticou a amplitude da medida, quando a justificativa poderia ser feita caso a caso.

“O acesso à informação por parte da imprensa e de entidades especializadas é absolutamente fundamental para que o governo possa ser ajudado, possa ser criticado e possa ter sugestões de modo a aperfeiçoar a gestão. Eu considero um erro esse tipo de suspensão da Lei de Acesso à Informação, porque isso dificulta a transparência, não é uma coisa boa, não é um bom sinal que o governo emite para o País”, disse o deputado.

Prioridade de resposta
A MP determina que a prioridade de resposta será sobre os assuntos relacionados a medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. A medida provisória suspende ainda o atendimento presencial relacionado a pedidos de acesso à informação nos órgãos públicos, e estabelece que as solicitações deverão ser feitas exclusivamente pelo canal disponibilizado na internet.

As medidas provisórias têm força de lei desde o dia em que são publicadas, mas precisam ter o texto confirmado pela Câmara e o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Pierre Triboli