O Poder Executivo editou nesta quarta-feira (25) a Medida Provisória 929/20, que abre crédito extraordinário no valor de R$ 3,4 bilhões. Após o reconhecimento do estado de calamidade pública, no último dia 20, é a primeira iniciativa desse tipo que envolve aumento de despesas, não especifica a origem dos recursos e está fora do teto dos gastos.
A maior parte do dinheiro, quase R$ 3,038 bilhões, será destinada ao Ministério da Cidadania, para ações de transferência de renda por meio do programa Bolsa Família. O restante será usado para atividades de combate à pandemia de coronavírus (Covid-19) no âmbito dos ministérios da Defesa (R$ 220 milhões); da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (R$ 100 milhões); e das Relações Exteriores (R$ 62 milhões).
Detalhes
O crédito extraordinário é destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis (e fora do teto, portanto), como em caso de calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, que precisa ser analisada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) antes de ser votada separadamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados e depois pelo Senado.
O reconhecimento, pelo Congresso, do estado de calamidade pública no País apenas deu margem à administração federal em relação ao cumprimento da meta fiscal neste ano ‒ um déficit primário do governo central de R$ 124,1 bilhões ‒, porém não livrou os Poderes do teto de gastos e nem da chamada “regra de ouro”, que são exigências constitucionais.
Uma MP de crédito extraordinário pode ou não indicar a fonte dos recursos, exigida apenas no momento da execução das despesas. O dinheiro poderá ser oriundo, por exemplo, da emissão de títulos públicos ou do superávit financeiro, que é o resultado positivo apurado pelo Tesouro Nacional após análise de todas as receitas e despesas de anos anteriores.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli