.

_

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Lançamento das 7 Metas estratégicas de sustentabilidade para o biênio 2019/2020 - Direcionando a Câmara para a próxima década, metas de sustentabilidade. Dep. Célio Studart (PV-CE)
O autor do projeto, Célio Studart

O Projeto de Lei 705/20 altera o Código Penal para prever pena de 2 a 4 anos de detenção e multa a quem propagar informações sabidamente falsas em relação a epidemias e pandemias. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Autor do texto, o deputado Célio Studart (PV-CE) afirma que o objetivo é impedir a disseminação de informações falsas durante situações já reconhecidamente críticas, como é o caso de epidemias e pandemias. “O panorama que contextualiza esse projeto é o da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19)”, observou o deputado.

Ele avalia que, diante da atual facilidade de acesso e de distribuição de informações, sobre tudo por meios digitais, cabe ao poder público redobrar os cuidados e coibir toda e qualquer informação que possa atingir a saúde dos cidadãos.

“O projeto pretende punir a conduta de quem intencionalmente propaga informações falsas sobre epidemias e pandemias que atingem a saúde pública nacional”, completou.

Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza

Edição – 

Natalia Doederlein