Nos primeiros 90 dias de 2020, a Central de Aprovação de Projetos emitiu 368 alvarás de construção para casas pelo rito simplificado. Conhecido também como alvará de construção em até sete dias, o procedimento visa a facilitar o acesso da população aos serviços públicos e à desburocratização do licenciamento de obras.
Proporcionalmente, é como se a CAP emitisse quatro alvarás a cada dia – considerando inclusive sábados, domingos e feriados. Essa média evidencia que a rotina de trabalho não foi impactada pelas mudanças de controle da disseminação do novo coronavírus no Distrito Federal. Isso porque a equipe técnica segue em teletrabalho neste período, conforme Decreto nº 40546, de 20 de março de 2020.
Importante destacar que esse total se refere às solicitações que apresentaram toda a documentação necessária e, com isso, tiveram o alvará emitido no prazo.
O rito simplificado entrou em vigor em dezembro do ano passado e é um dos compromissos assumidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação no início desta gestão.
Para tanto, a CAP se vale da responsabilização técnica do autor do projeto e do proprietário da obra, prevista no Código de Obras e Edificações. A apresentação de informações corretas é garantida por meio do preenchimento do Termo de Responsabilidade e Cumprimento de Normas (TRCN).
O termo garante a responsabilização administrativa, disciplinar, civil e criminal caso proprietário e profissional que assinam o projeto apresentem declarações falsas. Além disso, fica estabelecido que, em caso de falta de conformidade com a legislação e das adequações necessárias ao projeto, o alvará de construção pode ser cassado.
* Com informações da Seduh