A Medida Provisória 934/20 suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. A carga horária mínima, porém, deve ser cumprida.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece 200 dias de ano letivo para a educação básica (do ensino infantil ao médio) e ensino superior, e carga mínima de 800 horas.
A suspensão valerá para o ano letivo afetado pela situação estabelecida na Lei Nacional da Quarentena a depender da duração da pandemia.
A MP também permite às universidades reduzirem a duração dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, desde que o aluno cumpra 75%:
– da carga horária do internato, que acontece nos dois últimos anos de medicina para vivência prática da profissão;
– do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.
A MP integra as ações do governo federal para atenuar os impactos do novo coronavírus na economia do País.
Tramitação
A MP 934 deverá seguir o novo rito de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira