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Diante da pandemia do novo coronavírus, vários governos estaduais e municipais decretaram a suspensão das atividades presenciais nas escolas. Pensando nesse cenário, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou o PL 1.163/2020, projeto de lei que obriga as instituições de ensino fundamental e médio da rede privada a reduzirem as suas mensalidades em, no mínimo, 30%. De acordo com o texto, o desconto teria vigência durante o período de suspensão das aulas e seria aplicado a partir do 31º dia do início da interrupção. Em relação às universidades particulares, a medida só seria aplicada àquelas que não consigam desenvolver suas atividades por meio de aulas presenciais. O projeto prevê multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, caso a instituição descumpra a norma.

Essa proposta, no entanto, é criticada por entidades que representam as escolas privadas. Elas argumentam que o desconto prejudicaria, por exemplo, o pagamento dos professores e os custos de implementação das aulas a distância. O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF) afirma que tais descontos podem levar à falência escolas de pequeno e médio porte.

Rogério Carvalho afirma que seu projeto visa auxiliar as famílias neste momento de crise. Ele também argumenta que a iniciativa não acarretará prejuízo financeiro às instituições privadas de ensino. “Vale lembrar que tal medida não implicará sacrifícios financeiros às instituições escolares, já que, no período de suspensão de suas atividades, elas terão redução de seus custos (água, energia, alimentação, manutenção, entre outros)”, justificou.

O cenário é novo para as partes envolvidas e provoca polêmica. Algumas instituições avaliam cada caso individualmente e negociam diretamente com os pais dos alunos. Outras já se anteciparam a qualquer medida e anunciaram a redução de mensalidades. É o caso de uma instituição de ensino superior de Fortaleza, que concedeu 30% de desconto na mensalidade de todos os cursos, tanto da graduação quanto da pós-graduação.

Projetos com conteúdo semelhante ao apresentado pelo senador Rogério Carvalho também estão em tramitação nos estados e no Distrito Federal. Tanto a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) como a Câmara Legislativa do Distrito Federal estão analisando o tema.

Debate

O presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), senador Dário Berger (MDB-SC), avalia que é necessário mais discussões sobre sobre o projeto, para que sua análise aconteça “no tempo adequado”. Ele observa que, ao se adaptar ao ensino a distância, muitas escolas aumentam seus gastos, o que poderia inviabilizar a aplicação do desconto.

— Muitas escolas terão gastos a mais com a implementação de sistemas. Além disso, vão manter todos os professores na folha de pagamento. Cada instituição vai ter que se adequar às novas realidades e, certamente, vão analisar caso a caso a necessidade de baixar ou não as mensalidades. Se as reduzirmos sem nenhum parâmetro, e sem levar em conta a realidade de cada instituição, poderemos levar muitas instituições sérias à falência — ressaltou Dário.

Relato de uma mãe

A suspensão das atividades escolares presenciais e a redução da fonte de renda familiar levaram Camila Lopes a encerrar a matrícula de seu filho no ensino de educação infantil. Ela e o marido, cuja empresa está fechada, possuem mais dois filhos matriculados no ensino fundamental. Camila reconhece que as escolas estão tentando se adaptar às plataformas digitais de ensino. Mas ela argumenta que os pais se sentem lesados, porque o serviço contratado no momento da matrícula não corresponde ao que está sendo oferecido neste momento — principalmente para alunos da educação infantil, que exigem mais cuidado, atenção e interação com os profissionais de educação.

Além disso, Camila manifestou preocupação com a reposição futura das aulas, a ausência de um método para que as escolas computem a hora/aula e a pouca adoção de vídeoconferências para a condução das atividades escolares a distância.

— Cancelei a matrícula de um dos meus filhos no ensino infantil. Por mais que a escola faça um esforço e tente alternativas, é muito difícil manter [a matrícula]. Espero que esse projeto inicie uma discussão que permita o avanço do processo de adaptação e negociação com as escolas. Caso contrário, terei que procurar outra escola para meus filhos — afirmou.

Escolas

O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF) afirma que os projetos que estabelem descontos nas mensalidades são inconstitucionais, porque permitiriram o rompimento de contratos sem a correspondente previsão de indenização, entre outros problemas apontados. A entidade informou, em nota divulgada nesta quarta-feira (1º), que todos os serviços educacionais estão sendo prestados normalmente, e assim continuará sendo feito até o final de 2020, inclusive às famílias que eventualmente entrem em inadimplência. As escolas particulares, segundo a nota, estão promovendo compensações letivas por meio do ensino a distância e farão reposição presencial de aulas nos meses de junho e julho.

De acordo com o Sinepe-DF, mais de 70% das escolas do Distrito Federal se dedicam apenas à educação infantil e ao ensino fundamental, ou seja, a maioria dessas unidades seriam pequenas empresas com menos de duzentos alunos. De acordo com esse sindicato, a adoção de descontos nas mensalidades escolares poderia levar muitas delas à falência.

“Em nenhum caso os salários consomem menos de 70% das receitas. Assim, eventual perda de qualquer faturamento significará quebra de muitas dezenas de escolas, que empregam centenas de pessoas. Nem mesmo os colégios médios aguentariam. Apesar de instituições grandes terem um pouco mais de fôlego, elas concentram mais de metade do total de alunos e de empregados, sendo muito difíceis de administrar”, diz a nota.

O Sinepe ainda informa que vem orientando seus associados a incentivar a negociação com as famílias mais prejudicadas pela crise, com a possibilidade de descontos parciais ou postergação de pagamentos. “Se houver anistias em favor de todos, então os justos pagarão pelos pecadores, lembrando que a maior parte dos consumidores de escolas particulares é formada por empresários, profissionais liberais e servidores públicos.”

Dias letivos

Para tratar do cumprimento do ano letivo, o governo federal publicou nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória (MP) 934/2020. Essa MP dispensa as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. No entanto, o texto exige que seja cumprida a carga horária mínima anual exigida na lei, que é de 800 horas de aula por ano. As normas foram adotadas em caráter excepcional em razão das medidas de prevenção à covid-19.

Para as universidades, além da dispensa de cumprimento dos 200 dias letivos, os cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia poderão ser abreviados desde que o aluno, seguindo as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra no mínimo 75% da carga horária do internato do curso de medicina ou 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório dos demais cursos em questão.

Negociação

Acionada por órgãos de defesa do consumidor de vários estados, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgou nota técnica no dia 26 de março. A nota da Senacon orienta os consumidores a não solicitarem reembolso parcial ou total de mensalidades nos casos em que a escola se dispuser a oferecer, posteriormente, o serviço interrompido por meio de aulas presenciais ou pela oferta de aulas online — desde que estejam de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação. Caso haja pedido de reembolso parcial fora dessas hipóteses, a secretaria sugere que se esgotem todas as tentativas de negociação antes do rompimento contratual, “visando minimizar ou cancelar eventuais multas contratuais”.

A Senacon afirma que é importante evitar o desarranjo nas escolas, pois alterações orçamentárias podem prejudicar os pagamentos de salários de professores e aluguel, entre outros custos dessas instituições de ensino.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)