A emissão de notas fiscais de serviços pelos profissionais autônomos do Distrito Federal passará a seguir um novo procedimento a partir de 1º de novembro. Os trabalhadores inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF) deverão recorrer ao Emissor Nacional sempre que precisarem gerar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A mudança foi estabelecida em ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de quinta-feira (29/10) e acompanha a adoção de um modelo nacional para concentrar as informações fiscais relacionadas à prestação de serviços.

A Secretaria de Economia do DF (Seec-DF) informou que o acesso à ferramenta estará disponível pela internet, no portal do Emissor Nacional. Também será possível emitir os documentos por sistemas integrados à plataforma, utilizando a interface de programação de aplicações (API) do Ambiente de Dados Nacional (ADN).

Um ponto importante da nova determinação é que a mudança não altera a obrigatoriedade da emissão para os autônomos. A Secretaria de Economia esclarece que esses profissionais continuam dispensados de emitir notas fiscais, caso não desejem fazê-lo. A possibilidade de emissão facultativa está prevista no Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022.

Além da geração das notas, o ambiente nacional permite acompanhar diferentes etapas da documentação fiscal. O banco de dados contempla registros de cancelamentos, cartas de correção e movimentações de créditos e débitos, além de informações sobre apuração.

A estrutura também possibilita a comunicação entre a plataforma e sistemas de municípios conveniados, empresas e programas de gerenciamento. Com isso, documentos fiscais podem ser encaminhados automaticamente, enquanto usuários têm acesso a consultas e informações necessárias para utilizar o serviço.