O primeiro período de saída temporária de presos do sistema penitenciário do Distrito Federal em 2026 teve início nesta quinta-feira (5/2) e segue até domingo (9/2). A medida faz parte do cronograma anual estabelecido pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, órgão ligado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que autorizou ao longo do ano nove liberações para detentos do regime semiaberto.
O calendário foi formalizado por meio de portaria publicada no fim de janeiro e respeita o limite legal de 35 dias anuais fora das unidades prisionais, conforme prevê a Lei de Execução Penal. As datas foram organizadas levando em consideração períodos de maior relevância familiar e social, como feriados prolongados e o fim de ano.
Além da saída iniciada em fevereiro, estão previstas liberações em março, abril, maio, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, com duração que varia entre três e cinco dias.
📅 Calendário oficial dos saidões – DF (2026)
| Nº | Período | Duração |
|---|---|---|
| 1ª | 05 a 09 de fevereiro | 4 dias |
| 2ª | 20 a 23 de março | 3 dias |
| 3ª | 16 a 20 de abril | 4 dias |
| 4ª | 07 a 11 de maio | 4 dias |
| 5ª | 06 a 10 de agosto | 4 dias |
| 6ª | 10 a 14 de setembro | 4 dias |
| 7ª | 09 a 13 de outubro | 4 dias |
| 8ª | 13 a 16 de novembro | 3 dias |
| 9ª | 23 a 28 de dezembro | 5 dias |
➡️ Total anual: 35 dias, limite previsto na Lei de Execução Penal.
➡️ As datas priorizam períodos de convívio familiar e social.
➡️ Não há saidão em Carnaval, festas juninas ou Réveillon.
A saída temporária é concedida a presos que cumprem pena no regime semiaberto e que atendem a critérios objetivos e subjetivos, como bom comportamento, ausência de sanções disciplinares recentes e autorização judicial individualizada no processo de execução penal. Durante o período fora das unidades, os beneficiados não contam com escolta direta, mas precisam cumprir regras determinadas pela Justiça.
Segundo a Vara de Execuções Penais, o descumprimento das condições impostas pode resultar na suspensão imediata do benefício por até três meses, além de outras sanções previstas em lei.
A fiscalização das saídas é de responsabilidade da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal, que acompanha o retorno dos detentos ao fim de cada período autorizado.
No Distrito Federal, o cronograma não inclui saídas durante o Carnaval, festas juninas ou o réveillon, concentrando as liberações em datas consideradas estratégicas para o convívio social e familiar.
