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Assessoria | PJC-MT

As intimações e processos e procedimentos que tramitam na Polícia civil poderão ser efetuadas através de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares, conforme prevê a portaria 34/2020/DGPGC/EXT, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso, na terça-feira (17.03). Confira aqui a portaria 35/2020/DGPJC/EXT.

O documento considera a necessidade de dar celeridade aos processos e a possibilidade de utilização de recursos tecnológicos em tal objetivo, além de visar a modernização e adequação do setor público com a finalidade de ampliar aos cidadãos o acesso aos meios disponíveis para defesa de seus direitos e garantias.

As intimações via aplicativo serão dirigidas às partes, advogados, testemunhas e demais interessados, que deverão indicar o número de telefone móvel para as devidas comunicações. A utilização de mensagens instantâneas ou recursos similares não será possível em hipóteses em haja obrigatoriedade de intimação pessoal.

As contas de aplicativos de mensagens instantânea da Polícia Judiciária Civil serão personalizadas com imagens, nomes e símbolos que facilitem a identificação da instituição aos interessados. A imagem do documento será enviada e a intimação produzirá efeito a partir da confirmação eletrônica de recebimento da mensagem pelo destinatário.

Não sendo possível a tentativa de intimação via aplicativo, deverão ser adotadas as formas convencionais para comunicação do ato processual.

Fonte: PJC MT