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A Medida Provisória 945/20 determina o afastamento remunerado dos trabalhadores portuários avulsos (TPA) que se situam no grupo de risco da Covid-19 (pessoas com 60 anos ou mais, com imunodeficiência, doença respiratória ou doença crônica) ou que apresentam sintomas indicativos da doença, como tosse seca e dificuldade respiratória.

Pelo texto que entrou em vigor neste sábado (4), os TPA receberão uma indenização compensatória mensal correspondente a 50% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020.

A indenização também será devida aos trabalhadores avulsos que contraíram a doença, aos que estão em isolamento por conviverem com pessoa diagnosticada com a virose, e às gestantes ou lactantes.

Todos os beneficiados com a indenização terão que ser afastados do trabalho. O Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) deverá encaminhar semanalmente à administração do porto lista dos trabalhadores impedidos de ser escalados, acompanhada de documentação comprobatória.

Escalação digital
A MP altera também a Lei do Trabalho Portuário para determinar a escalação diária de trabalhadores avulsos por meio eletrônico (como aplicativo de celular), acabando com a escalação presencial nos portos. O objetivo, segundo o governo, é evitar “aglomerações em tempos de pandemia”.

Previsto na Lei dos Portos, o trabalhador avulso presta serviços típicos de cais, como estiva e outros, sem vínculo empregatício. Cabe ao Ogmo, entidade também criada pela lei, fazer a escalação diária dos TPA disponíveis para o trabalho e intermediar a contratação pelos operadores portuários – empresas que têm contrato para movimentar e armazenar cargas dentro do porto ou arrendam instalações portuárias.

Operador
Segundo a MP 945, o pagamento da indenização será arcado pelo operador portuário ou por qualquer tomador de serviço que requisitar trabalhador portuário avulso ao Ogmo, conforme regras detalhadas no texto.

Para evitar o aumento de custo dos operadores portuários, a medida provisória prevê duas ações compensatórias: revisão dos contratos de arrendamento firmados com a administração do porto, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro; e desconto tarifário aos operadores que não são arrendatários de instalação portuária.

Greves no setor
A medida provisória também traz regras para desestimular greves nos grandes portos brasileiros. O texto libera os operadores portuários para contratar trabalhadores com vínculo empregatício, por até 12 meses, para substituir avulsos em greve ou operação-padrão, acabando com a exclusividade dos TPA em serviços como capatazia, bloco, estiva e conferência de carga.

A MP 945 também modifica a Lei de Greve para incluir as atividades portuárias entre as não podem parar (serviços essenciais), equiparando-as a outras como assistência médico-hospitalar e distribuição de energia elétrica.

Estacionamento de aviões
A MP 945 atende ainda a um pedido das companhias aéreas nacionais e autoriza o Comando da Aeronáutica a ceder, gratuitamente, áreas militares para estacionamento de aeronaves durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

A cessão, que será formalizada por escrito, evita que as companhias tenham que pagar taxas para manter os aviões parados nos aeroportos, além de descongestionar os terminais. O setor aéreo foi um dos mais afetados pelas medidas de isolamento social decretadas para combater a pandemia, que reduziram drasticamente voos nacionais e internacionais.

Tramitação
A MP 945 seguirá o novo rito de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein