O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (3) proposta que determina que agressores de mulheres podem ser obrigados a frequentar centros de reeducação, além de receber acompanhamento psicossocial (Lei 13.984/20). Com a alteração na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), o juiz já poderá obrigar eventuais agressores a frequentarem esses cursos a partir da fase investigatória de cada caso verificado de violência contra a mulher.
As medidas foram inseridas no rol da proteção urgente das vítimas. A nova lei deixa claro que a reeducação não livrará o cumprimento da eventual pena ao final do processo, decidida contra o agressor no âmbito do processo judicial pela agressão.
De acordo com a Lei Maria da Penha, o não cumprimento de medidas protetivas enseja o agressor a um novo processo judicial, com prisão de até dois anos, pagamento de eventual multa ou até a decretação de prisão preventiva.
A autora do projeto, que é de 2016, é a ex-senadora Regina Sousa, hoje vice-governadora do Piauí. Na Câmara o projeto foi aprovado em 2018.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado