Pessoas em situação de superendividamento não poderão, por enquanto, ter acesso a crédito subsidiado com recursos do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor no Distrito Federal. O mecanismo, previsto em uma lei distrital, teve a aplicação interrompida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Conselho Especial da Corte, que suspendeu cautelarmente a eficácia da Lei Complementar Distrital 1.059/2025. A norma havia modificado as regras de utilização do fundo para permitir que parte dos recursos fosse destinada ao financiamento de empréstimos individuais.

A validade da mudança chegou ao Judiciário após o governador do Distrito Federal apresentar uma ação direta de inconstitucionalidade. O questionamento está relacionado à competência do DF para estabelecer esse tipo de medida.

Na ação, o governador argumentou que a legislação criou, na prática, uma política de crédito, matéria que deve ser regulamentada pela União. Ao examinar o pedido de suspensão, o Conselho Especial entendeu que existem elementos suficientes para que a norma deixe de produzir efeitos enquanto a controvérsia é analisada.

Relatora do processo, a desembargadora Maria Ivatônia afirmou que “a concessão de crédito é um tema que exige disciplina uniforme em todo o país”.

A análise do Tribunal também alcançou a destinação dos recursos do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor. Para a magistrada, transformar valores destinados à proteção dos consumidores em fonte de financiamento para empréstimos individuais pode modificar a finalidade do fundo.

Maria Ivatônia avaliou que a mudança poderia “desvirtuar sua finalidade original, que é promover ações coletivas e difusas de proteção aos consumidores”. A relatora também considerou a existência de risco à segurança jurídica caso a lei permanecesse em vigor durante a tramitação da ação.

Com o entendimento acompanhado pelos demais integrantes do Conselho Especial, a legislação ficará sem efeito até uma nova decisão da Justiça.

A suspensão tem caráter cautelar e, portanto, ainda não representa uma conclusão definitiva sobre a constitucionalidade da lei. O TJDFT deverá analisar o mérito da ação para decidir se o Distrito Federal poderia autorizar esse modelo de utilização do fundo ou se a medida avançou sobre uma competência reservada à União.