Controle das Polícias em Sociedades Democráticas.
Por Daniela Araújo Lana, aluna de especialização em Segurança Pública e Cidadania.
BAYLEY, D. H. Padrões de Policiamento. São Paulo: Edusp, 2001 (Parte IV).
            A relação polícia-sociedade nem é só casual nem só planejada, mas sim o resultado da interação incessante e retroalimentada deste processo, ocasionando tanto direta quanto indiretamente, conseqüências para ambas. Por meio da ação governamental (política) podemos observar e analisar explicitamente como polícia e sociedade se observam, se cobram e se equilibram mutuamente, usando referenciais coletivos como responsabilidade formal (legal) e informal (cotidiana) e em como as atuações policiais pressionam a vida política.
            Bayley menciona vários tipos e gradações de mecanismos de controle e responsabilização que, na prática tem o mesmo efeito, visto que o controle institucional do comportamento dos membros individual ou coletivamente, tanto de dentro quanto de fora da instituição, em última instância, refletem o desejo das comunidades democráticas. Ele descreve quatro grandes categorias que são interdependentes, variam de cada país e cultura e só fazem sentido quando comparadas entre si. O controle externo-exclusivo pode ser feito por servidores do governo, do estado, por organizações civis e também por conselhos de segurança comunitários. Alguns com competência sobre operações, outros sobre disciplina e outros como consultoria, mas todos com o objetivo comum de diminuir e evitar “politicagens”, supervisionando as atividades policiais com mais competência, rapidez e independência. O externo-inclusivo é feito indiretamente por tribunais e membros do Ministério Público através de investigações, condenações e sentenças de reparação civis e criminais; pelo Poder Legislativo, quando este cria leis sobre melhores condições de trabalho, salário e capacitação, quando investiga e divulga comportamentos policiais irresponsáveis e os pune com corte de recursos para as instituições e membros envolvidos; por todos os tipos de mídia, quando estes influenciam a opinião pública contra ou a favor de ações e operações policiais.
Bayley cita o caso especial de países escandinavos que criaram a figura do ombudsman que tem poder de receber e investigar denúncias. Em vários países, inclusive Brasil, existem as ouvidorias que possuem competência semelhante. O controle interno-explícito é feito por superiores hierárquicos, individualmente ou em colegiados, tanto por ação como por inércia ou ainda por negociação, podendo ser controlados externamente ou terem total autonomia. Desta forma, o desenrolar e o desfecho dos processos disciplinares por si já exercem poderoso controle sobre os membros, tanto para os investigadores, quanto para os investigados e para seus colegas. Outro aspecto deste controle é dado pelo tipo de treinamento que cada organização policial prioriza e incentiva, visto que alguns são mais técnicos e outros mais morais. Por fim, o controle interno-implícito é dado por meio de orientações legais ou informais no dia a dia da instituição, em associações, clubes e sindicatos da categoria, pela vocação ou falta dela, por recompensas materiais ou simbólicas e pelo nível e qualidade da interação com a comunidade. Segundo o autor, deve-se ter cuidado em não confundir os padrões de responsabilização próprios de cada país com estratégias organizacionais, tais como descentralização associada ao controle externo (exemplo americano) e centralização associada à manipulação política (exemplo indiano e chinês). Ambas situações acontecem na maioria dos países nesta ordem, porém o contrário também é visto, ou seja, países que tem uma polícia descentralizada e funcionalmente negligente e países que tem uma polícia centralizada com controle burocrático forte e eficiente, além de, no cotidiano, as gradações entre um extremo e outro serem imensas.
Bayley destaca que os fatores preponderantes da variação de configurações nos tipos de controle e na estrutura organizacional das instituições policiais são o tamanho do país e de sua polícia e da relação entre estas escalas e de como o poder político está distribuído (local ou nacionalmente). Ele afirma que, “a democracia claramente é compatível com uma grande variedade de estratégias de controle” (pág 187), sejam burocráticas, partidárias, políticas ou a mistura de todas. Historicamente se observa que o partidarismo é democrático por um lado, mas enfraquece a aplicação justa das leis, já que os interesses governamentais de alguns, por se contraporem a outros, geram uma unilateralidade nas diretrizes práticas da polícia que podem gerar comportamentos antidemocráticos. Ao mesmo tempo, mecanismos de controle estritamente burocráticos, que podem ser priorizados tanto em democracias quanto em ditaduras, em si mesmos são menos importantes que a interpretação que se dá a eles. Tais interpretações são fruto de várias pressões externas e internas à instituição, como também do contexto histórico e social que o país e sua política se encontram. Desta forma, para Bayley, a tendência é concentrar as formas de responsabilização e controle das polícias em órgãos, conselhos, comissões e servidores não-partidários nem ligados diretamente a interesses governamentais passageiros, porém politizados e ao mesmo tempo técnicos, além da participação efetiva da comunidade.
Qual tipo de controle seria mais efetivo?  Um pouco dos dois, dependendo do nível de interação e confiança entre a instituição e sua comunidade e da orientação cultural de cada sociedade. Controle externo excessivo é visto pelos policiais como fruto de desconfiança da comunidade na eficiência e eficácia do controle interno, o que os ofende e gera o efeito oposto: a própria instituição começa a dissimular e esconder seus erros; ao mesmo tempo a expectativa deste controle já tem o efeito de controlar. O controle interno bem feito, seja formal ou informal, é o mais eficaz para o desenvolvimento da disciplina consciente, da autorregulação constante, da maior busca e valorização do profissionalismo, da solidariedade entre o grupo e entre este e o superior, fortalecendo a instituição moralmente. Em suma, “países que se apóiam mais em controle de policiamento externo do que interno possuem tradições de iniciativa individual, governo não-intervencionista, desconfiança da burocracia, serviços civis não-elitistas, medidas relativamente pequenas de autoridade administrativa e uma lei considerada útil, mas não sacrossanta. Os países no outro extremo possuem tradições opostas: subserviência, paternalismo, serviços civis elitistas, respeito pela burocracia, grandes porções de autoridade administrativa e respeito pela lei” (pág. 198) .
            Bayley observa que, cultural, psicológica e intelectualmente, várias outras orientações interferem na lógica de predominância de um tipo de controle a outro, quais sejam, policiais mais comunitários, com maior pertencimento grupal, tendem a serem mais auto-disciplinados, os individualistas, menos; instituições mais voltadas para sua relação com o governo tendem a ser menos auto-disciplinadas, as mais voltadas para sua relação com a sociedade e as relações humanas, mais; países mais estratificados socialmente tendem a ter polícias com mais controle externo, devido a mais embates internos entre seus subordinados e superiores e em países mais homogêneos o controle interno é mais aceito.
            Quanto à relação entre polícia, política e governo, várias questões são levantadas pelo autor. A polícia desempenha essencialmente a função de manutenção da ordem e de controle social, função esta eminentemente política em si e, desta forma, influencia no resultado dos desdobramentos, por exemplo, eficácia de diretrizes e políticas públicas de segurança, aplicabilidade ou não de leis, regulamentos ou costumes. As ações policiais refletem a concepção governista em vigor, ou seja, elas são mais controladas em democracias e mais repressoras em ditaduras, também conhecidos como “Estados policiais”, ainda que o contrário necessariamente não ocorra. A polícia pode fazer espionagem e dossiês, clandestinos, secretos ou não, podendo usá-los tanto para divulgação e informação pública quanto para chantagem em busca de vantagens. Bayley usa vários exemplos de países em datas em que historicamente as polícias interferiram, por ação ou omissão, na vida política dos cidadãos, sobretudo os oposicionistas, prejudicando-os com a administração arbitrária de investigações, prisões e detenções que levam a processos desgastantes ou se omitindo a fazer o mesmo com seus aliados ou “padrinhos” políticos.
Ao longo dos séculos XIX e XX, EUA, ex-União Soviética, Rússia, Paquistão, Espanha, Itália, Índia, China, Dinamarca, Filipinas, Alemanha, Inglaterra e até hoje o Japão (para ficar apenas com os exemplos do autor), podem também regular processos políticos, entre eles, o que pode ou não ser feito no dia da eleição em locais públicos, em passeatas, comícios, reuniões, clubes, associações, sindicatos, etc., o que pode ou não ser escrito, falado ou divulgado pela imprensa, enfim, qualquer coisa que desrespeite a lei, incite ódio ou baderna. Também podem influenciar na história de grandes disputas políticas, com apoio ou omissão material e/ou ideológica (ex. na virada histórica para o Nazi-fascismo, as polícias locais se resignaram por acreditar que o Comunismo deveria ser combatido, o que contribuiu para a tomada do poder por Hitler e Mussolini, desembocando na Segunda Mundial e seus desdobramentos). De maneira indireta a polícia pode interferir, dependendo da filosofia interna, no desenvolvimento cívico e orgulho nacional, com um comportamento exemplar e cortês para toda a sociedade e na busca acelerada por desenvolvimento material, tecnológico e humano, assim como também pode ser alvo de ódio, críticas e desprezo para si e para o governo que representa, se age com violência, agressividade, discriminação e desrespeito a valores humanos essenciais.
Finalmente, para se analisar comparativamente o papel político das polícias nas mais diferentes culturas, países e tradições políticas e sociais, é necessário ter cautela com fatores como número suficientemente grande de informações fidedignas e julgamento qualitativo destas informações, pois são muito grandes as variações de moralidade, necessidade e utilidade das atividades e ações policiais ou mesmo sua neutralidade, de lugar para lugar e de época para época. Então, Bayley destaca que se na pesquisa comparativa forem controlados os pesos diferentes das demais variáveis, “a polícia irá desempenhar um papel mais ativo na política quando a competição pelo poder político for deliberadamente restrita pelo governo; se a polícia foi criada inicialmente para defender regimes políticos; se uma ordem política existente é ameaçada pela violência social e se há uma tradição cultural de insistência em crenças de direita. A interferência também é facilitada se a própria polícia se identifica com os regimes e não com os adversários e acredita ser ela quem está sendo atacada ou colocada numa posição de desvantagem.”(pág. 224).