Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.
A Polícia Rodoviária Federal, na manhã dessa quinta-feira (7), deteve um homem em flagrante dirigindo com uma CNH falsa. A ação aconteceu no Km 585 da BR 242, trecho do município de Ibotirama, na Região Oeste da Bahia.
Por volta de 11h30, agentes federais em comando de fiscalização de trânsito, deram ordem de parada para uma caminhonete Toyota/Hilux, com 03 ocupantes. Foram solicitados os documentos do veículo, dos passageiros e a CNH do motorista.
Após realizada a consulta nos sistemas da PRF, foi verificado que a carteira apresentada pelo condutor não possuía registro no banco de dados dos órgãos de trânsito. Questionado, o homem de 46 anos informou ter pago a quantia de 1.500 reais pela aquisição da CNH em uma autoescola no município de Luís Eduardo Magalhães (BA).
Tendo em vista os indícios de se tratar de documento falso, o condutor foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Ibotirama (BA) e apresentado à autoridade da Polícia Judiciária, para formalização dos procedimentos cabíveis. Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.