Neste sábado (09), por volta de 13h30, policiais rodoviários federais receberam denúncia de que um Fiat Punto vermelho de Blumenau estava transitando de maneira perigosa e em zigue-zague na BR 470, entre Ilhota e Gaspar, em direção a Blumenau.

Os policiais se deslocaram em direção ao local e viram o veículo transitando de forma irregular e perigosa. Determinaram a parada do veículo, mas o motorista não obedeceu, mesmo os policiais usando sirene, giroflex e megafone da viatura. Um pouco mais à frente, já na alça de acesso a Blumenau, o motorista do Punto parou. Após parar, o motorista não puxou o freio de mão do veículo e ele veio para trás, colidindo na viatura, causando pequenos danos.

O motorista aparentava estar embriagado. Ele afirmou que estava vindo de Joinville para Blumenau, onde mora. Realizado o teste de alcoolemia, o resultado foi de 0,08 mg de álcool por litro de ar, caracterizando a infração de trânsito, mas não o crime de embriaguez. Para surpresa dos policiais, o motorista, mesmo estando sem máscara, afirmou que é suspeito de estar com o corona vírus, mostrando uma declaração da Secretaria de Saúde de Blumenau para ficar 07 dias isolado em casa. Como após esse período continuou com sintomas, foi orientado a permanecer mais 7 dias isolado e que deveria retornar e ser submetido a teste.

O que chama a atenção deste caso é a atitude de desrespeito deste motorista para com toda a sociedade. Apesar dos policiais estarem com máscara, eles estiveram muito próximo do motorista durante a realização do teste de alcoolemia. Além disso, apesar dele ser suspeito de estar contaminado pelo COVID-19, teve contato com várias pessoas, ingeriu bebida alcoólica e estava dirigindo na BR 470, vindo de Joinville a Blumenau.

O motorista foi autuado (multado) por embriaguez (multa de R$ 2.2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses) e teve seu veículo retido no pátio da PRF de Blumenau. Ele foi orientado a permanecer em casa e a usar máscara.

Os policiais rodoviários federais comunicaram o caso à chefia da PRF que determinou o afastamento preventivo dos dois PRFs por um período de 7 dias, para não correrem o risco de contaminarem outras pessoas.